SOLICITAÇÃO À PGR DO PARECER REFERENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO no. 603.583 que questiona a obrigatoriedade do exame de ordem e devolução ao STF para ser incluído na pauta de votação no ano de 2011
Para: Procuradoria Geral da República
EMINENTE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOUTOR ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Nós, BACHARÉIS de DIREITO, oriundos de entidades de ensino superior de Ciências Sociais e Jurídicas do BRASIL, portadores de DIPLOMAS de BACHAREL de DIREITO, devidamente registrados pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura; representados pela entidade: MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) e apoiados pela sociedade civil brasileira, consubstanciados no “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder”, dirigimo-nos de forma ética e respeitosa à VOSSA EXCELÊNCIA, neste ABAIXO-ASSINADO, para sustentar, na plenitude de defesa constitucional, artigo 5º. Incisos XXXIV letra “a” e XXXVIII letra “(a), com lealdade e boa-fé o quanto segue:
Colocamo-nos em vossa sábia e honradíssima presença sob as vestes de Advogado, que na verdade somos de fato e de direito, com o puro e verdadeiro desejo de fazer com que VOSSA EXCELÊNCIA, faça uso de sua autoridade, imposta no cargo que exerce por indicação da Presidência da República e ofereça, querendo:
PARECER a fim de que o inconstitucional artigo 8º. IV da Lei 8.906/94 receba o “grito de morte”!
Vimos ainda, respeitosamente, requerer de VOSSA EXCELÊNCIA, a devolução ao STF do RE 603.583 que questiona a obrigatoriedade do “EXAME DE ORDEM”, sobre o qual o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu haver repercussão geral PARA QUE O MESMO SEJA INCLUÍDO NA PAUTA DE VOTAÇÃO DO STF AINDA NO ANO DE 2011.
Consideramos que esta matéria é da mais alta urgência e relevância devido aos milhões de bacharéis de direito que aguardam a pacificação da matéria no STF e, assim, possam exercer com dignidade o seu constitucional direito ao trabalho, com o que,
Os BACHARÉIS, possam ganhar o “pão de cada dia”.
Recobra-se, assim, da mesma e idêntica situação daqueles que desde o século XX atuaram nas tribunas do Poder Judiciário sem que houvessem se submetido a Exame de Ordem,
Basta identificar o nome deles, UM a UM na história pátria.
Sabe-se que para advogar, exige-se tão somente aplicação do Código de Processo Civil Brasileiro, que trata da PETIÇÃO INICIAL,
Artigos:
282/296 e parágrafos. Indo até o Saneador.
Entendemos que a prova exigida pela OAB é inventada contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Ora, o BACHAREL não pode continuar algemado pela OAB da forma que vem sendo tratado inconstitucionalmente.
HAJA:
JUSTIÇA e EQUIDADE: pela proteção em seu VOTO de PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
Brasil, Julho de 2011