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SOLICITAÇÃO À PGR DO PARECER REFERENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO no. 603.583 que questiona a obrigatoriedade do exame de ordem e devolução ao STF para ser incluído na pauta de votação no ano de 2011

Para: Procuradoria Geral da República

EMINENTE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOUTOR ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Nós, BACHARÉIS de DIREITO, oriundos de entidades de ensino superior de Ciências Sociais e Jurídicas do BRASIL, portadores de DIPLOMAS de BACHAREL de DIREITO, devidamente registrados pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura; representados pela entidade: MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) e apoiados pela sociedade civil brasileira, consubstanciados no “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder”, dirigimo-nos de forma ética e respeitosa à VOSSA EXCELÊNCIA, neste ABAIXO-ASSINADO, para sustentar, na plenitude de defesa constitucional, artigo 5º. Incisos XXXIV letra “a” e XXXVIII letra “(a), com lealdade e boa-fé o quanto segue:

Colocamo-nos em vossa sábia e honradíssima presença sob as vestes de Advogado, que na verdade somos de fato e de direito, com o puro e verdadeiro desejo de fazer com que VOSSA EXCELÊNCIA, faça uso de sua autoridade, imposta no cargo que exerce por indicação da Presidência da República e ofereça, querendo:

PARECER a fim de que o inconstitucional artigo 8º. IV da Lei 8.906/94 receba o “grito de morte”!

Vimos ainda, respeitosamente, requerer de VOSSA EXCELÊNCIA, a devolução ao STF do RE 603.583 que questiona a obrigatoriedade do “EXAME DE ORDEM”, sobre o qual o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entendeu haver repercussão geral PARA QUE O MESMO SEJA INCLUÍDO NA PAUTA DE VOTAÇÃO DO STF AINDA NO ANO DE 2011.

Consideramos que esta matéria é da mais alta urgência e relevância devido aos milhões de bacharéis de direito que aguardam a pacificação da matéria no STF e, assim, possam exercer com dignidade o seu constitucional direito ao trabalho, com o que,

Os BACHARÉIS, possam ganhar o “pão de cada dia”.

Recobra-se, assim, da mesma e idêntica situação daqueles que desde o século XX atuaram nas tribunas do Poder Judiciário sem que houvessem se submetido a Exame de Ordem,

Basta identificar o nome deles, UM a UM na história pátria.

Sabe-se que para advogar, exige-se tão somente aplicação do Código de Processo Civil Brasileiro, que trata da PETIÇÃO INICIAL,

Artigos:

282/296 e parágrafos. Indo até o Saneador.

Entendemos que a prova exigida pela OAB é inventada contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.

Ora, o BACHAREL não pode continuar algemado pela OAB da forma que vem sendo tratado inconstitucionalmente.

HAJA:

JUSTIÇA e EQUIDADE: pela proteção em seu VOTO de PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.


Brasil, Julho de 2011












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Esta petição foi criada em 12 julho 2011
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