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CONTRA TORNAR INSUBSISTENTE Publicações Descritas nos Boletins n°. 016, de 29/07/2009 e n°. 027, de 13/08/2009, trazendo de volta as punições arbitrárias e inconstitucionais ao PM do RJ.

Para: Supremo Tribunal Federal

Trazer de volta o que doravante estava revogada que são as penas restritivas de liberdade previstas no Regulamento Disciplinar da PMERJ, penas que Mário Sérgio tinha interrompido, embora elas continuassem a existir, os Policiais Militares punidos não ficavam retidos no quartel, não fará da corporação um exemplo de honestidade, se temos que limpar a nossa casa, comecemos com os que devem dar exemplos, os portadores de carta patente, os que orquestram, os mandantes, e digo, será que estes serão detidos ou presos administrativamente também?
Uma Instituição minimamente organizada já teria discutido esse aspecto e incorporado no seu DNA a decisão, a qual poderia no futuro ser alterada, em face de uma ampla discussão motivada por fatos novos e não para transparecer que algo está sendo feito pelo novo comandante geral, ato este extremamente e exclusivamente de cunho político.
Pior, a justificativa foi no sentido de que isso melhorará o combate aos desvios de conduta, como se antes de Mário Sérgio revogar, milhares de Policiais Militares não ficassem presos e detidos anualmente, sem que isso diminuísse o crescimento da banda podre.O pior ainda é que estas penas eram usadas de forma arbitrária e até mesmo para uso de vingança por parte dos oficiais contra os praças. Por vezes os praças da PMERJ ficavam presos por dias e quando na ausência de motivo eram soltos e nem uma desculpa ou retratação era realizado por parte de seus comandantes,mulher e filhos ficavam desprotegidos enquanto os PMs aguardavam presos e/ou detidos a apuração de falsas denuncias, ou denuncias anônimas.
Peço um veto contra esta anomalia que está ocorrendo no sistema jurídico da PMERJ! se a cada comandante geral for alterado a bel prazer as normas, através de boletins para que o estatuto do PM e o RDPM (regulamento disciplinar do PM).
Seja você cidadão contra o Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011 - Fl. 35 / GCG - NORMAS PARA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMERJ - INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÕES - APLICAÇÃO IMEDIATA que diz: "O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA INSUBSISTENTE as Publicações Descritas nos Boletins n°. 016, de 29/07/2009, p. 43 (abaixo) e n°. 027, de 13/08/2009, p. 37 (Esta publicação já estava REVOGADA pelo Bol da PM nº. 071 - 27 Abr 2010 - Fl. 44), que tratam da Aplicação Condicionada do Regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9)."




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Esta petição foi criada em 02 outubro 2011
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