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Abaixo-assinado Contra a Verticalização das Partes I, II e III do Bairro São Bento e Adjacências.

Para: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Ministério Público, Poder Judiciário, demais autoridades

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Bairro São Bento, partes I, II e III, e adjacências, localizado na Cidade de Belo Horizonte/MG, solicitam da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, do Poder Judiciário e todas e demais autoridades que possam intervir e se manifestar, a adotarem providências para preservar nosso bairro da especulação imobiliária que terminantemente vem assolando e desrespeitando Regulamento lavrado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis Público, 1º CRI de BH, que veda a verticalização e a instalação de comércio.

Cediço que o Bairro São Bento foi adquirido, criado e urbanizado com autorização da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo fruto da subdivisão dos lotes da antiga ex-colônia Afonso Pena; também é cediço que à época, já com a intenção de impedir a degradação do meio ambiente e do paisagismo da região, o loteador definiu o uso do bairro para construção de unidades unifamilares, tendo elaborado, com autorização da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, “Regulamento de Construção e Condições Gerais do Bairro São Bento”, que foi registrado na matrícula de todos os lotes pertencentes à 1ª, 2ª e 3ª Partes do Bairro São Bento, vinculando-os, através do qual é vedada a construção de prédio comercial e unidades multifamiliares naqueles lotes.

A partir de então, todos os interessados que foram adquirindo os lotes, nas partes 1ª, 2ª e 3ª do Bairro São Bento, comprometeram-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a cumprir e respeitar integralmente o referido Regulamento que limita o direito de construção, obrigação que é imposta quando da assinatura das escrituras de compra e venda e/ou outras.

Com isso, o uso a ser observado para construção nos referidos lotes foi imposto pelo loteador, havendo, in casu, uma restrição convencional e contratual entre os particulares, que estabeleceu regras especiais concernentes à natureza e finalidade das construções, e uma vez estando devidamente averbado o Regulamento no Cartório de Registro de Imóveis, em cada um dos imóveis, deve ele ser cumprido e respeitado.

O Município de Belo Horizonte, por sua vez, ao autorizar a urbanização da subdivisão do lotes da Ex. Colônia Afonso Pena, o que culminou no surgimento do bairro São Bento, anuiu de forma expressa com a restrição a ser imposta nas matrículas dos lotes, que permite apenas a construção de casas.

Há que acrescentar, ainda, que o Regulamento de Construções e Condições Gerais do Bairro São Bento, instituído pelo loteador e inserido nas matrículas dos lotes, devidamente registrado em cartório, visou, através de sua norma, “constituir um Bairro Residencial verdadeiramente construído dentro de moderna concepção urbanística, com toda preocupação de conforto, beleza e harmonia”, ou seja, “onde possam seus habitantes fluir a tranqüilidade repousante que decorre de um planejamento técnico esmerado”.

Evidente e notório que a construção de prédios irá causar no Bairro grande impacto ambiental, social e visual, questões que não estão sendo observadas pelas autoridades, e que estão previstas na legislação urbanística, como forma de integralização da sociedade com o meio ambiente a fim de evitar riscos.

Já há terrenos que surgiram como Bairro São Bento, são integrantes da 3ª Parte do Bairro São Bento, mas a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por "equívoco" ou "incentivo" dos empreendedores e construtores, vem tratando-os como se fossem do Bairro Santa Lúcia, o que não é verdadeiro, autorizando a construção de unidades multifamiliares, sem observância da restrição existente nas matrículas dos imóveis.

Ademais, além de "ignorar" o Regulamento, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte vem concedendo alvarás para construção de unidades multifamiliares sem um profundo exame das características do solo e do impacto ambiental, o que viola a Lei Municipal 9.9.959 de 20 de Julho de 2010, que exige um amplo Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Há garantia na Lei de realização de audiência pública para discussão com os moradores, o que até o presente momento não ocorreu.

Por tudo isso, manifestamos nosso inconformismo com o desrespeito não só para com o Bairro de São Bento, pela degradação do meio ambiente, da poluição visual, da sobrecarga das redes elétricas/pluviais/esgoto, mas para com o Regulamento de Construções e Condições do Bairro São Bento, o qual foi criado para garantir e preservar nosso bairro. Reconhecemos a necessidade de que seja resolvida a questão habitacional de nossa Cidade; isto, porém, não pode prejudicar a sobrevivência e o futuro dos Bairros, bem como violar as vedações legais.

O Bairro São Bento não comporta a modificação de sua destinação inicial. O solo não comporta empreendimentos de grande porte, sob pena de problemas semelhantes ao do Bairro Buritis e a do Shopping no Sion se tornar realidade em todo o Bairro São Bento e adjacências. A estrutura para escoamento de água pluvial e esgoto será comprometida. O trânsito irá se tornar impraticável em razão do maior número de pessoas morando em um local cuja estrutura foi criada para atender apenas moradias unifamiliares. O abastecimento de água será comprometido, bem como a iluminação solar e a ventilação.

Deste modo, assinamos o presente para cobrar das autoridades o respeito a destinação inicial das partes 1ª, 2ª e 3ª do Bairro São Bento, com preservação e cumprimento do Regulamento de Construções e Condições Gerais do Bairro São Bento, averbada em Cartório, cuja obrigação foi assumida por todos, por si, seus herdeiros e sucessores, e com anuência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Não aceitamos a violação do que foi ajustado, ou seja, não aceitamos a construção de prédios e nem que os imóveis tenham destinação comercial. Requeremos imediatas providências, com suspensão dos alvarás concedidos que violem o citado Regulamento, com posterior anulação e demolição do que tiver sido construído em desconformidade com o aqui tratado.




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Esta petição foi criada em 10 novembro 2011
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