Abaixo-assinado Pelo Aumento do Limite de Idade para Aposentadoria Compulsória
Para: Congresso Nacional do Brasil
De acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, segundo o artigo 186, item II, tendo ainda o Art. 187, o qual diz: "A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo."
Devido a essa Lei, muitos professores universitários tornam-se obrigados a aposentar ao completar 70 anos de idade, sendo que grande parte desses mesmos professores encontram-se no auge da carreira, totalmente ativos, lúcidos e realizando pesquisas acadêmicas. Diante desse quadro, a Lei da Compulsória revela-se obsoleta e de caráter punitivo, pois obriga à aposentadoria aqueles que poderiam e gostariam de continuar na ativa, ministrando aulas nas graduações universitárias.
Assim, nós, estudantes e professores universitários, propomos que a Lei da Compulsória seja revista e possa ser reformulada, aumentando a idade limite para aposentadoria obrigatória, pelo menos para os professores universitários envolvidos em pesquisas científicas. Várias gerações de estudantes agradecerão por essa possibilidade de conhecer e estudar com os Grandes Mestres que continuariam presentes nas Universidades.