Abaixo-assinado Não a PLS 607/07
Para: CONFEA
Nós, estudantes, engenheiros, e interessados subscrevemos o presente manifesto a fim de impulsionar o Egrégio Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA, a tomar ciência do nosso inconformismo com o PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 607, DE 2007 de autoria do SENADOR - Expedito Júnior, cuja Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas criam o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, e conta com a EMENDA Nº - CAS – da Senadora Lúcia Vânia – que acrescenta o inciso I do artigo 2º do substitutivo aprovado passa a tramitar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas; contrariando o que diz a Lei do Engenheiro, Lei 5194/66 – SEÇÃO II - Do uso do Título Profissional Art. 3º São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. o presente Projeto de Lei é inconstitucional, pois, no art. 2º em seu inciso I - inclui os engenheiros de software.