Abaixo-assinado vetar a palavra bacharel Projeto de Lei do Senado 290, de 2001 que regulamenta a profissão de Turismólogo o qual seguiu dia 21/12/11 para sanção da presidência
Para: presidência da replública
Venho falar-lhe do Projeto de Lei do Senado 290, de 2001 que regulamenta a profissão de Turismólogo o qual seguiu dia 21/12/11 para sanção da presidência.
Peço a compreensão de V.Exc. para VETAR a palavra “BACHARELADO” do inciso I do Art. 1º do Projeto. A razão é que a partir de 2003 iniciou no Estado do Rio de Janeiro pela parceria da UFRRJ (federal) e do CEDERJ (estadual) o curso de LICENCIATURA em Turismo, 1º do Brasil, o qual a primeira turma deve se formar ao final deste ano de 2012 (a turma a que pertenço tem média de apenas 10 alunos concluintes). Assim, o referido projeto proposto pela ABBTUR em 2001, é anterior a existência desta Licenciatura e TEMO que sequer ouviram-se seus graduandos, legítimos interessados.
Sabendo da dificuldade de formar profissionais de Turismo e a necessidade destes futuros graduados nos eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas, bem como para garantir que os frutos após estes eventos permaneçam, levo a Vossa apreciação meu pedido para VETAR, parcialmente, o termo “BACHARELADO” do inciso I do Art. 1º do Projeto (atribui quem exercerá a profissão de Turismólogo).
Ocorre ainda que os Tecnólogos em Turismo (bacharelados com dois a dois anos e meio de formação) serão beneficiados pela lei, enquanto os Licenciados, com quatro anos de formação e com currículo de carga horária superior aos de tecnólogos, não serão contemplados como Turismólogos. Tal como ocorre com o formado em Educação Física que atua na docência como no mercado de trabalho (personal trainer, profissional de academia de ginástica, etc.) é preciso estender e reconhecer igual vocação do licenciado em Turismo para atuar na educação como também em diversas áreas do mercado. Ressalto ainda que muitas atribuições do Turismólogo contidas no Projeto 290 do Senado são compartilhadas com muitas outras profissões.
O argumento final desta proposição, o qual não se teve muito tempo para ser discutida, revista e repensada dado o curto lapso de tempo disponível até a Sanção, é que o curso de Licenciatura em Turismo da UFRRJ/CEDERJ, único do Brasil, visa “habilitar para a produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no campo do turismo com uma postura investigativa e pró-ativa, com vistas ao entendimento do fenômeno turístico e seus desdobramentos na sociedade” e formar profissionais para planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos educacionais, além da formação docente, conforme se pode apurar do site http://www.cederj.edu.br/cederj/index.php?option=com_content&view=frontpage&Itemid=15. por isso peso um abaixo assinado para ser mandado a presidenta Dilma , sem mais obrigado