Abaixo-assinado SUGESTÕES À REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Para: COMISSÃO DE JURISTAS DO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL
Os subscritores do presente abaixo-assinado recomendam à COMISSÃO DE JURISTAS DO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (CJECP), criada pelo RQS n. 756 de 16/06/2011, do Senado Federal, a inclusão das seguintes proposições:
a) PENA MÍNIMA GENÉRICA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO
A legislação penal em vigor foi inspirada em um mito desprovido de cientificidade, qual seja, a de que a certeza da punibilidade e não a quantidade da pena influenciaria a conduta dos criminosos: a sociedade brasileira clama por um regime penal focado na repressão objetiva ao crime, deixando a ressocialização dos condenados a mecanismos de execução penal.
A previsão de um dispositivo genérico estipulando que o agente de um crime deve ser condenado, no mínimo, a 5 anos de reclusão, independentemente de elementos subjetivos e circunstâncias atenuantes, e não obstando a aplicação de penas mínimas mais severas para crimes de maior potencial ofensivo, materializaria a mudança do viés filosófico em atenção aos anseios da sociedade brasileira.
b) APLICAÇÃO DA PENA EM CONCRETO A PARTIR DA MÉDIA ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO PREVISTOS
A jurisprudência brasileira entende que a aplicação da pena "em concreto" deva partir do mínimo legal, sendo aumentada segundo critérios subjetivos, o que, na prática, vem implicando na adoção de penas quase sempre no mínimo legal: a proposta deste abaixo-assinado é que a aplicação da pena passe a se dar a partir da média entre o mínimo e o máximo, sendo aumentada, ou diminuída, de acordo com as circunstâncias agravantes e atenuantes, respectivamente.
c) A RESTRIÇÃO DE DIREITOS COMO FASE DE CUMPRIMENTO DE PENA E NÃO COMO SUBSTITUTIVA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
O sistema penal brasileiro permite que condenados a penas inferiores a 4 anos tenham a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade por exemplo): o presente abaixo-assinado propõe que as restrições a direitos sejam aplicadas tão somente às fases de cumprimento da pena e não mais como substitutas das penas privativas de liberdade.
d) ADOÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DA PENA QUE PRIVILEGIEM A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE EM DETRIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO CRIMINOSO
A legislação penal brasileira estabelece que, à aplicação da pena, o juiz deve atender, dentre outros critérios, à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente: o presente abaixo-assinado propõe a inclusão de critérios objetivos à aplicação da pena que permitam materializar os princípios genéricos da proporcionalidade e razoabilidade.
e) FIM DO CONCURSO FORMAL E DO CRIME CONTINUADO
A legislação penal brasileira prevê duas abstrações jurídicas desprovidas de cientificidade e absolutamente anacrônicas, quais sejam: o CONCURSO FORMAL (quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas ou, se iguais, somente uma delas, aumentada) e o CRIME CONTINUADO (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que, por certas condições, devem ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada).
O presente abaixo-assinado propõe a extinção, pura e simples, de ambos institutos, devendo o agente responder por cada crime cometido, sendo somadas as penas resultantes.
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OBS: A par das recomendações acima citadas, os interessados são convidados a encaminhar sugestões individuais à CJECP através do link direto:
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp