Abaixo-assinado A Constituição garante regime fechado sem progressão de pena
Para: congresso nacional
A constituição federal é clara no seu artigo 5 paragrafo XLVIII-letra a o regime deve ser fechado "ou" restritivo de liberdade.
A constituição não obriga a aplicação de progressão de pena nem de regime semi aberto .
Pode ser aplicado o regime integralmente fechado ,um artigo constitucional não pode ser menor que uma decisão do stf que deu a progressão ,Vamos Gritar Chega!
A CF diz regime fechado "ou" semiaberto,esse ou quer dizer que o regime semi aberto pode ou não ser aplicado,não é obrigatorio.