PROJETO DE LEI CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR NAS PORTARIAS DOS PRÉDIOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
Para: CIDADÃOS CARIOCAS
PROJETO DE LEI CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA OBRIGATORIEDADE DE ANEXAR NAS PORTARIAS DAS EDIFICAÇÕES CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORP D BOMBEIROS RENOVANDO A CADA 2 ANOS!!!
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Prédios com mais de 3(três) pavimentos anexar nas Portarias das Edificações CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, renovados a cada 2(dois)anos!!!
Art. 1º-Obrigatória a afixação do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, a ser renovado anualmente, nas Portarias das Edificações com mais de 3(três) pavimentos;
Art. 2º - O Proprietário do Imóvel, seu Síndico ou Administrador Responsável, solicitará, obrigatoriamente, a Vistoria do Corpo de Bombeiros, que fiscalizará as instalações preventivas existentes, e expedirá o Certificado de Aprovação, com validade por 365 dias
Art. 3º - Fica, a Secretaria Municipal de Fazenda, incumbida de fiscalizar a existência dos Certificados de Aprovação e sua validade, sendo o imóvel infrator multado em 100 (cem) Unif.
Art. 4º - Incidirá nova Multa, de valor sempre dobrado, a cada 10 dias da Notificação anterior, na hipótese de não cumprimento do exigido na Notificação.
Art. 5º - Fica autorizado os Municípios do Rio de Janeiro a realizar convênio, com o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, para a realização de Cursos destinados aos Proprietários, Síndicos, responsáveis/admonistradores e Funcionários desses imóveis, a fim de serem instruídos quanto ao procedimento a ser adotado em casos de incêndio ou pânico e com a finalidade, sempre que possível, de supervisionarem a Simulação de Sinistros.
Art. 6º O descumprimento deste PROJETO DE LEIL sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – multa de 10 salários mínimos, se reincidente;
II – interdição do estabelecimento.
Art. 7º - Este PROJETO DE LEI entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Prédios com mais de 3(três) pavimentos anexar nas Portarias das Edificações Certificado de Aprovação do Corpode Bombeiros, renovados a cada 2(dois) anos, na justificativa de APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL no COMBATE E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO!!!
No ALERTA A PREFEITURA-RJ, VISTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA deve Fiscalizar a Existência e o Prazo de Validade do CERTIFICADO de APROVAÇÃO do CORPO DE BOMBEIROS, Renovado a cada 2(dois) anos e afixado na Portaria das Edificações com mais de 3(três) pavimentos,
A OBSERVÃNCIA DESTE PROJETO DE LEI pelo Corpo Social e pelos Aplicadores da Lei, tem por escopo que TRÁGICOS INCÊNDIOS sejam evitados ou minimizados!!!
Juntos pelo RIO de Janeiro, CIDADE CULTURAL e Mundial !!!