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Abaixo-assinado contra a lei 9.018 de 24 de julho de 2012

Para: Prefeito de Florianópolis

Em repúdio a criação e aprovação da lei n° 9.018, DE 24 DE JULHO DE 2012 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DE DISTÚRBIOS PSICO-MENTAIS E DA ESQUIZOFRENIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO da cidade de Florianópolis, criada pelo vereadorJOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR e aprovada pelo prefeito DÁRIO ELIAS BERGER. Entre outras consequências, a lei vai adicionar mais uma função ao já sobrecarregado trabalho de professor da rede pública de ensino, "economizando" a verba pública que deveria ser utilizada para contratação de psicólogos para as escolas e que vai acabar sendo aplicada para fins obscuros; dando ao professor, que não é profissional habilitado para isso, através de um 'treinamento' qualquer, um poder que criará cada vez mais diagnósticos errôneos e futuras medicações desnecessárias.


Texto da lei:

LEI N° 9.018, DE 24 DE JULHO DE 2012. INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DE
DISTÚRBIOS PSICO-MENTAIS E DA ESQUIZOFRENIA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Faço saber a todos os
habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
instituída a Política Municipal de Prevenção e Diagnóstico
de Distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia a ser
aplicada na Rede Municipal de Ensino. Art. 2° A Política a
que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo: I -
informar e esclarecer aos professores e a outros
profissionais da área da educação sobre o risco da
manifestação de distúrbios Psico-Mentais e da
Esquizofrenia em alunos da Rede Municipal de Ensino; II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de
combate aos referidos males; e III - encaminhar os alunos
enfermos para o adequado tratamento. Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de sessenta dias, a contar da data de sua publicação. Art.
4º As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de
julho de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL




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Esta petição foi criada em 14 agosto 2012
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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