Abaixo-assinado Cumprimento da Lei Nº 12.696/12sancionada em 26/07/12
Para: Congresso Nacional
Minuta de Reivindicação
Excelentíssimos prefeitos do Brasil , os Conselheiros Tutelares do Brasil, sabedores do empenho de vossas excelências, não só como gestor do executivo, mas também como cidadão em garantir os direitos de crianças e dos adolescentes dos municípios, apesar de V. Sa já havia garantido em Lei Municipal a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário, assegurando recursos no Orçamento Municipal, para as políticas públicas voltadas à infância e adolescência (ORÇAMENTO CRIANÇA).Motivo pelo qual face ao exposto SOLICITAMOS de Vossas Excelências, que em conformidade com a Lei Federal Nº 12.696/12sancionada em 26/07/12 lei que torna obrigatórios a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares, e da unificação do processo de escolha dos membros do conselho tutelar.
Considerando que O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo
Considerando quea lei prevê, dentre outras, a ampliação do período de mandato do Conselheiro Tutelar para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, a remuneração obrigatória e diversos direitos sociais.
Considerando queapesar dos inegáveis avanços da nova sistemática em relação ao modelo anterior, o legislador pecou ao não estabelecer uma regra clara de transição, gerando dúvidas acerca da aplicação imediata de suas disposições e seu exato alcance.
Considerando queDiante desta nova realidade, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012 acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos princípios que regem a administração pública, os Conselheiros Tutelares do Brasil acham oportuno fazer as seguintes ponderações:
A publicação da Lei Federal 12.696/12 no Diário Oficial da União, com o vetono artigo 2º, abriu uma enormidade de interpretações de como se dará o processo de transição dos mandatos dos Conselheiros Tutelares de 3 para 4 anos, em virtude da ausência de uma regra geral.
Entendemos, sem qualquer consulta, que deve ser observado o senso jurídico costumeiro para esses casos. Os eleitos conselheiros completam os respectivos mandatos e resta duas hipóteses:
Primeira, requer-se à Justiça que seja prorrogado o prazo de vigência dos mandatos dos atuais conselheiros até a data de eleição prevista na Nova Lei. (decisão mais sensata e que não gera desgaste e ônus para a máquina pública, em detrimento o que preconiza o PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE).
III. Com o advento da Copa de 2014, e os município sendo doze deles sedes desses Grandioso evento a Copa do Mundo 2014, seria prudente termos conselheiros já capacitados e com conhecimento das ações e atribuições, haja vista que nossas demandas foram altíssimas como demonstra os números de atendimento do ano de 2011 que foram grande em cada município do BRasil.
Considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo império da lei e fiscalizar as eleições para o Conselho Tutelar, sugerimos ao poder executivo que normatize o mandato dos conselheiros através de Decreto Municipal ou alteração da Lei municipal de cada municipios, em consonância com a Lei Federal 12.696/12 que vai UNIFICAR as eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, desta forma os município de todo Brasil só terá eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar em outubro de 2015 conforme a Lei federal.
Certos de contarmos com o apoio de vossa excelência no intuito de propiciar-nos tão justa reivindicação colocamo-nos a disposição para toda e qualquer empreitada em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Saudações tutelares.