Abaixo-assinado Solicitação de abertura de processo licitatório para o transporte público municipal
Para: Prefeitura Municipal de Mário Campos. Câmara Municipal de Mário Campos
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no município de Mário Campos, vem por meio deste documento solicitar aos representantes dos poderes Executivo e Legislativo municipal, a fiscalização, autuação, e a abertura de processo de licitação para o transporte público municipal, criando uma linha Circular que atenda os bairros, ligando-os ao centro do município e até a municípios vizinhos como Sarzedo e Ibirité, com preços justos ao trajeto.
Freqüentemente, aqueles que têm a necessidade de utilizar-se dos ônibus para se locomover, deparam-se com problemas como superlotação, veículos sucateados, desconforto etc., e muitas vezes se perguntam se não têm o direito de exigir um transporte coletivo de qualidade. E os que precisam se locomover dos bairros em questão, além do tempo de espera, tem de pagar tarifas exorbitantes por um trajeto de pouco mais de cinco minutos.
Lembramos que, o transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um Serviço Público delegado do Município ao particular, sendo que este possui a obrigação de prestá-lo de forma eficiente e adequada, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização e de intervenção para que este serviço seja prestado com qualidade.
O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê:
" Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
“V – organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
O transporte coletivo, dentro do conceito latu sensude, Serviço Público, pode ser definido com um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à disposição veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade na locomoção.
Em face disso, a natureza deste serviço é uti siniguli, ou seja, direcionado apenas aos usuários que o remuneram por meio de tarifas.
Embora a remuneração principal do concessionário não provenha do Poder Executivo, é dele a incumbência de fiscalizar e interceder para que este serviço de transporte seja prestado de forma eficiente à coletividade.
O que verifica-se, atualmente, é uma Administração Pública displicente ao fiscalizar a concessionária, SARITUR e, ao mesmo tempo, omissa no que diz respeito ao ajuste das tarifas.
Assim, de um lado vê-se uma concessionária preocupada apenas com o aumento de seus lucros e de outro um Executivo Municipal negligente, que acaba não se preocupando com os administrados, cedendo às pressões para o "restabelecimento do equilíbrio econômico", freqüentemente postulado pela concessionária, e ignorando a modicidade da tarifa e a eficiência do serviço, que devem ser observados na prestação do serviço delegado.
Ora, como o próprio nome já diz, os concessionários de Serviços Públicos ou de utilidade pública têm como fim precípuo servir o público, sendo, portanto, inadmissível que os serviços sejam prestados de forma desidiosa, visando apenas o lucro gerado pela tarifa cobrada dos usuários.
É de se exigir do Poder Público que use de suas prerrogativas típicas dos contratos administrativos, como o é o da concessão, e fazer com que a concessionária preste um serviço de qualidade ou, então, revogar a delegação por interesse público, inclusive encampando o serviço, se necessário.