Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Contra a aprovação do PL 7081/2010 e seus apensados

Para: Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

Nós, abaixo assinados, somos contrários à aprovação do projeto de lei 7081, de 2010 do deputado federal Gerson Camata – PMDB/ES e seus apensados por considerarmos que não é necessária a criação de uma lei específica para o acompanhamento integral da criança e adolescente portador desse ou de qualquer outro transtorno de aprendizagem, uma vez que tal acompanhamento está previsto atualmente pelo sistema único de saúde (SUS) e garantido em todo território nacional. Ressaltamos que o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade e outros supostos transtornos não são temas cientificamente consensuais, como expõe o texto abaixo, e carece de discussão na sociedade e nos meios acadêmicos. Afirmamos que a oferta de quaisquer técnicas, recursos e estratégias a serem criadas visando o primordial direito à educação e ao aprendizado não deve limitar-se aos casos em que os educandos apresentem dificuldades, mas sim deve ser assegurada a todos educandos pela lei de diretrizes e bases da educação nacional, uma das conquistas da nossa recente constituição cidadã de 1988. São esses os direitos que precisam ser respeitados.


Os signatários




Assunto: Projeto de Lei nº. 7.081/2010


Prezado Senhor,

Chegou a nosso conhecimento a redação de um parecer favorável, de autoria da Exma. Deputada Mara Gabrilli, ao Projeto de Lei n° 7.081 de 2010, que Dispõe sobre o diagnóstico e tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) na educação básica. Esse projeto é um apensado de outras leis e encontra-se em tramitação Câmara dos Deputados.
No entanto, nós, do Fórum sobre medicalização da educação e da sociedade, discordamos das conclusões da nobre Deputada Mara Gabrilli, relatora do projeto. Em que pese a sua competência e atuação política na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e pessoas com necessidades educacionais especiais, no caso desse parecer, a sua conclusão é equivocada e acaba por se alinhar a interesses específicos de um pequeno setor da sociedade, caminhando na contramão da inclusão e do direito à diferença.
Assim, como movimento social, remetemo-nos a vossa senhoria para alertá-lo sobre a complexidade envolta no tema, esclarecendo o conflito de interesses envolvido em tal Projeto de Lei. E fazemos isso analisando alguns apontamentos realizados pela nobre Deputada.
Em primeiro lugar, questionamos o que possa ser considerado “abundante doutrina científica” para comprovar a existência nosológica do TDAH e da dislexia. Ora, muitos são os pesquisadores, nacionais e internacionais, que apresentam críticas consistentes a esses supostos transtornos, compreendidos como resultantes do processo de medicalização da vida, ou seja, do “deslocamento de problemas inerentes à vida para o campo médico, com a transformação de questões coletivas, de ordem social e política, em questões individuais, biológicas” (MOYSÉS & COLLARES, 2010, p. 71). Citamos, ainda, a Campanha “Não à medicalização da vida”, protagonizada pelo Conselho Federal de Psicologia, cujo propósito é ampliar o debate em torno do tema, enfatizando, portanto, a sua polêmica.
Além disso, é sabido que grande parte dos estudos que tentam comprovar a existência desses supostos transtornos apenas faz uso de metodologias autorreferentes e enviesadas (nas quais, o que se quer comprovar é definido no início da investigação, ferindo um princípio básico da produção de conhecimento científico). Diversos estudiosos apontam problemas relativos à falta de rigor nessas pesquisas, que não raro são patrocinadas por indústrias farmacêuticas, com o interesse específico de incrementar a venda lucrativa de medicamentos.


Prova disso são os números epidemiológicos apresentados em relação à incidência do TDAH e da dislexia na população, os quais são incompatíveis com princípios básicos da epidemiologia referente a doenças genéticas ou neurobiológicas. Pela proporção da população atingida, uma análise mais acurada dos dados apontaria para uma mudança substancial na cadeia genética da população mundial, ou, o que é mais plausível, e envolve um chamamento ético, para o mau uso dos dados por parte desses pesquisadores.
Outro questionamento que trazemos à baila é a afirmação, feita pela nobre Deputada, de que houve ‘ampla discussão da sociedade civil organizada e internamente nos próprios órgãos governamentais’, quando é sabido que uma série de matérias e movimentos sociais questionam e se posicionam de forma contrária aos pressupostos do diagnóstico e tratamento do TDAH e da dislexia, mas tais posicionamentos não foram contemplados no seu parecer. Destaque deve ser dado às propostas de substitutivos produzidas pelos Ministérios da Saúde e da Educação e encaminhadas à Deputada e que não constam no parecer final. Junte-se a isso o fato de não ter sido chamada uma audiência pública, até o momento, que pudesse dar visibilidade às polêmicas instaladas internacionalmente sobre o tema.
O fato é que a nobre Deputada sustenta parte do seu argumento em um documento produzido pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção, que, por sua vez, é patrocinada pelos laboratórios que fabricam o medicamento utilizado no tratamento do suposto transtorno.
Caro Deputado, há no princípio desse debate um conflito de interesse, que vem perigosamente revestido de discurso de inclusão e de direito das pessoas com necessidades educacionais especiais.
Não é de hoje que reconhecemos na produção de conhecimento no campo da educação que a disseminação de diagnósticos nas escolas promove segregação e não inclusão, já que transforma as escolas em lugares onde impera a desconfiança na capacidade dos alunos, culminando na clássica situação em que os diagnosticados passam a ser vistos e tratados pelos demais e por si próprios como doentes ou transtornados, embotando seu processo de escolarização.
Nesse sentido, esse Projeto de Lei cria micro diferenças no seio de nossa sociedade, desviando o debate sobre a inclusão daqueles que efetivamente demandam o real amparo de todos nós – pessoas com deficiência e tantos outros –, pois lutam por uma inserção digna na sociedade e conseguiram, por meio dessa mesma casa, o reconhecimento de seus direitos e especificidades consagradas em uma proposta denominada política educacional inclusiva.
Somos categóricos ao afirmar que não é necessária a criação de uma lei específica para o acompanhamento integral da criança e adolescente portador desse ou de qualquer outro transtorno de aprendizagem. Afirmamos, ainda, que a oferta de “técnicas, recursos e estratégias que lhe [...] garantam o primordial direito à educação e ao aprendizado” não deve limitar-se aos educandos nos casos em que apresentem qualquer déficit ou deficiência. Isso porque esses são princípios que devem ser assegurados a TODOS os educandos, e esta é uma das conquistas da nossa Constituição Cidadã.
Ora, o que precisamos são mecanismos que assegurem o cumprimento das pactuações realizadas no momento da redemocratização, quando estas se alinhavam às lutas antimanicominais e a novas práticas de ensino.

Não duvidamos da capacidade dos representantes em legislar de acordo com o interesse da sociedade e da nação. Assim, diante da complexidade do assunto envolvido no Projeto de Lei em questão, contamos com vossa análise crítica e minuciosa do seu teor.
Para qualificar o debate, aproveitamos para listar algumas matérias e vídeos:
1. http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/II_seminario_medicalizacao/dia_12_dvd3/dia_12_dvd3.html
2. http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/II_seminario_medicalizacao/dia_13_dvd4/dia_13_dvd4.html
3. http://www.tvcpp.com.br/canal_movimento_video.php?id=866
4. http://medicalizacao.com.br/publicacoes/
Enfatizamos, por fim, que tais vídeos, além de diversas outras publicações científicas podem ser acessadas no link http://medicalizacao.com.br/sugestao-de-leitura/.






Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
574 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar