Abaixo-assinado Revisão Lei Maria da Penha - Diretos Iguais
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;
A constituição Federal, em seu artigo 5º define:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
A Lei Maior do país não faz diferença entre os sexos para garantir os direitos e deveres.
Mas... Por que uma lei especial para proteger a mulher das agressões de seu companheiro?
A Lei Penal determina que o crime de lesão corporal seja de ação pública.
No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material , que exige exame de corpo de delito , e se consuma com o dano à outrem, independentemente de quantas lesões foram geradas durante a realização do crime. É um crime que admite a tentativa. Indefere ambos os sexos.
O Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:
“Lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”
O Código Penal não exclui a mulher dessa proteção.
Querem proteger a mulher?
Mantenham, como manda a Lei Penal, que a agressão física ou lesão corporal é crime de ação pública que pode ser denunciado por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato; que o braço da lei vai alcançar o agressor independente seja ele HOMEM ou MULHER e, caso a agressão seja contra a uma criança, que a pena seja dobrada sem direito a liberdade condicional.
Diretos Iguais
Isso determina a lei!