Abaixo-assinado Abaixo assinado contra a extinção e reenturmação de turmas nas Escolas da Região de Joiville.
Para: Secretaria de Educação de SC
NÓS PROFESSORES,PAIS E COMUNIDADE JOINVILENSE ABAIXO ASSIANDOS VIMOS PELO PRESENTE MANIFESTARMOS REPUDIO A EXIGENCIA DE REENTURMAÇÃO DE SALAS EXPEDIDA PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE SC, TENDO EM VISTA QUE TAL EXIGÊNCIA AFETA O COTIDIANO DOS PROFESSORES E ALUNOS DA COMUNIDADE ESCOLAR, FAZENDO COM QUE OS ALUNOS, EM PLENA METADE DO ANO TENHAM QUE MUDAR DE SALA, PROFESSORES E COLEGAS.PROTESTAMOS O ARQUIVAMENTO DA CIRCULAR PELOS FUNDAMENTOS A SEQUIR EXPOSTOS;
A lei do Sistema Estadual de Educação, lei 170/1998, determina o seguinte:
Art. 82 – (.....)
VII – número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma:
a) na educação infantil, até quatro anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial a menos número, nos dois primeiros anos de vida e, até os seis anos de idade, máximo de 25 alunos;
b) no ensino fundamental, máximo de 30 crianças até a quarta série ou ciclos iniciais e de 35 alunos nas demais séries ou ciclos
c) no ensino médio, 40 alunos.
Art 67 - As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizam por:
VI – oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.
Portanto não há nenhum fundamento legal que ampare as orientações da Secretaria de Educação que superlotam as escolas.Logo, não há que nenhuma Lei que ampare os fundamentos da SED, que inclusive não,pode ser alterada por decreto, portaria, resoluções.
Ante o exposto nós abaixo assinado assinamos a presente Petição;