Abaixo-assinado Anulação das Questões 3 e 4 de Civil do X Exame de Ordem Unificado
Para: Bacharéis em Direito
No dia 16 de junho de 2013 aconteceu a 2ª fase do X Exame de Ordem Unificado. Ocorre que na área de DIREITO CIVIL, em que pese a peça estar de acordo com o Edital, assim como as questões 1 (um) e 2 (dois) da prova, as questões de número 3 (três) e 4 (quatro) contrariavam expressamente as disposições do Edital.
Neste sentido, vejamos o disposto no Anexo III do Edital:
Anexo III – MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDO• Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDO
Códigos comentados, anotados ou comparados. ?Jurisprudências. Anotações pessoais ou transcrições. ?Cópias reprográficas (xerox). Impressos da Internet. ?Informativos de Tribunais. Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações. Dicionários ou qualquer outro material de consulta. Legislação comentada, anotada ou comparada. ?Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital.
Entretanto, vejamos os enunciados das questões 03 (três) e 04 (quatro) da referida prova:
Questão 3 (...)a. (...)b. Considerando que no contrato de locação não consta que a fiança se estenderá até a entrega do imóvel, qual a conseqüência que a prorrogação da locação por prazo indeterminado trará para a fiança prestada? Fundamente de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Questão 4 (...) a. A conduta praticada por Roberto tem o condão de obrigá-lo a reparar os danos causados a Marcelo? Fundamente de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. b. Na hipótese de Marcelo ter ajuizado ação pleiteado compensação dos danos morais sofridos em decorrência do sinistro e faleça no curso do processo, os herdeiros terão direito de receber a indenização por danos morais requerida por Marcelo? Fundamente de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ora, se a banca não permite ao examinando que ele leve consigo jurisprudência para consulta, claro que também não poderá exigir do mesmo que saiba todos os posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça, mormente em casos tão específicos. Há certo tempo atrás, todos os escritórios de advocacia tinham as famosas revistas jurídicas, os advogados as tratavam como uma “namorada nova”. Claro que passavam horas, dias lendo as referidas revistas para se manterem atualizados, mas, ainda assim, era humanamente impossível saber todos os posicionamentos jurisprudenciais, mormente os do Superior Tribunal de Justiça, que, diariamente, julga inúmeros processos. Não se pode exigir isso dos magistrados, dos membros do Ministério Público e nem do próprio Superior Tribunal de Justiça, haja vista que é comum a divergência de posicionamentos entre as turmas que o compõe.
Além disso, os examinandos perderam muito tempo procurando tal posicionamento nas súmulas, o que, sem dúvidas, foi muito prejudicial. A prova em si, no tocante à peça e as duas primeiras questões, foi justa, mas as duas últimas questões não se coadunam com o que é permitido/exigido pelo Edital, razão pela qual merecem ser anuladas.
Ordem dos Advogados do Brasil é a instituição que mais tem se destacado, ao longo dos anos, na defesa das liberdades individuais e na defesa das demais instituições, sobre as quais estão sedimentadas as bases essenciais para que o nosso país possa figurar como Estado, e, como tal, defender a sua soberania e o direito de cada brasileiro – ainda mais quando se trata de futuros advogados. Sendo assim, a Ordem dos Advogados do Brasil não poderá se calar ante este abuso cometido pela Banca Examinadora, mormente quando se trata de uma prova essencial ao ingresso nos quadros da Ordem. Os novos advogados não podem ingressar na advocacia já com este sentimento de injustiça, o que, sem dúvidas, enfraquece a instituição.
Ante o exposto, todos os examinandos contam com o sensato posicionamento da banca da Fundação Getúlio Vargas para que reveja as questões 3 e 4 da 2ª fase em Direito Civil do do X Exame de Ordem Unificado com o intuito de anulá-las.