Abaixo-assinado PELA APROVAÇÃO DO PLP 277/2008 Da Deputada Sra. Luciana Genro e outros
Para: Congresso Nacional do Brasil, SENADO FEDERAL - CSSF, CFT e CCJC
pela aprovação do PLP 277/2008 pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Senado Federal pela realização urgente de uma sessão do plenário que aprecie sobre a PLP 277/2008 e seus apensados PLP 26/2011, PLP 62/2011, PLP 130/2012, PLP 48/2011, que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) com base na Constituição Federal 1988 (CF-88) no Título VI da Tributação e do Orçamento no Capítulo I do Sistema Tributário Nacional na Seção III dos Impostos da União o artigo 153 inciso VII grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Segundo Wagner Gomes que é presidente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil):
"O sistema tributário brasileiro, com predominância do imposto indireto incidente sobre o consumo, é perversamente regressivo. Os mais pobres, as famílias com renda até dois salários mínimos, comprometem 49% do que ganham com o pagamento de tributos, de acordo com informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Já aqueles que embolsam mais de 30 salários mínimos por mês contribuem bem menos relativamente: 26%." em http://portalctb.org.br/site/opiniao/17681-taxar-as-grandes-fortunas-para-financiar-a-saude.
Segundo a PLP 26/2011 Sala das Sessões, 11 de março de 2011. Deputado AMAURI TEIXEIRA (PT/BA) relata "Pedimos apoio a este projeto por acreditar que a regulamentação do IGF irá diminuir a forte regressividade do sistema tributário, descentralizar mais recursos para Estados e Municípios, desonerar a folha de pagamento das empresas, contribuindo para reduzir a informalidade e com isso gerar empregos e desenvolvimento.".
Segundo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Sala das Comissões, 27 de Abril de 2010. Deputado Regis de Oliveira Relator relata “Nota-se que, na elaboração da Constituição de 1988, o legislador constituinte já demonstrava preocupação com a concentração da renda no Brasil, o que ensejou a inclusão no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, do inciso VII que determina a instituição do imposto sobre grandes fortunas. Justifica que: “esse dispositivo visa a corrigir graves disparidades econômicas entre pessoas e classes sociais, que a função extrafiscal da tributação pode reduzir injustiças provocadas pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas vezes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiário ou por seus ancestrais, que a tributação normal dos rendimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre é suficiente para produzir as correções desejáveis, que daí à necessidade de novo imposto que alcance as situações anormais de riqueza acumulada e não produtiva” .”.
Segundo PLP 130/2012 na Sala das Sessões em 07 de fevereiro de 2012. Dep. Paulo Teixeira PT/SP, Dep. Jilmar Tatto PT/SP, Dep. Amaury Teixeira PT/BA, Dep. Assis Carvalho PT/PI, Dep. Claudio Puty PT/PA, Dep. José Guimarães PT/CE, Dep. Pedro Eugênio PT/PE, Dep. Pepe Vargas PT/RS e Dep. Ricardo Berzoini PT/SP relatam “Hoje, países do MERCOSUL que adotam tributo semelhante, como Argentina e Uruguai, o imposto sobre riqueza é responsável por 1,2% e 6,3%, respectivamente, do total da arrecadação tributária desses países, segundo estudo recente do IPEA.[...] Desta forma, o valor que potencialmente pode ser arrecadado pela adoção do IGF pelo Brasil não é desprezível e ajudaria a resolver o problema de financiamento do SUS.”.
Segundo PLP 48/2011 na Sala das Sessões, em 05 de maio de 2011. Deputado DR. ALUIZIO relata “A destinação deste novo tributo para ações de saúde haverá ainda de conferir uma aura de nobreza àqueles que farão jus à sua cobrança. O Brasil vive momentos difíceis no financiamento da saúde. O povo, de forma mais geral, já deu, ao longo de vários anos, sua cota de contribuição. Era a famosa CPMF. Entretanto, como dissemos acima, uma vez que a Constituição determina a criação de um tributo para as grandes fortunas, parece-nos oportuno que este tributo, ainda que tenha sido originalmente concebido como imposto, migre de espécie e passe a ser contribuição, pois, como dissemos, permitirá uma garantia de mais recursos para o sistema único de saúde. E há de desonerar a maioria do povo brasileiro deste financiamento, maioria esta que, ressalte-se, já deu sua cota de sacrifício neste sentido. Essa iniciativa conseguiria assim sanar esta lamentável omissão na tributação das grandes fortunas. [...] Entendemos que, aprovada, nossa iniciativa auxiliará na construção de uma sociedade brasileira mais justa e solidária, motivo pelo qual solicitamos o apoio das Sras. e Srs. Deputados para o seu aprimoramento e aprovação.”
Segundo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Sala das Comissões, 27 de Abril de 2010. Deputado Regis de Oliveira Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania relata "Dados do IBGE, obtidos através da fonte PNUD/2004 (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) demonstram a diferença existente na apropriação da renda pelos ricos e pobres. O Brasil aparece na frente apenas de países como Namíbia, Lesoto, Serra Leoa. De acordo com o gráfico apresentado pelo IBGE, “os 10% mais ricos apropriam-se de 46,7% da renda sendo de 85 vezes a razão entre ricos e pobres”. (site IBGE).".
Segundo PLP 277/2008 na Sala das Sessões em 26 de março de 2008 onde Deputada Luciana Genro Líder do PSOL, Deputado Chico Alencar PSOL/RJ e Deputado Ivan Valente PSOL/SP relatam "Segundo o Atlas da Exclusão Social (organizado pelo economista Márcio Pochmann), as 5 mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões.".
Segundo PLP 62/2011 na Sala das Sessões, em 01 de junho de 2011. Deputado CLAUDIO PUTY relata “O desenho institucional do sistema tributário deve ser aperfeiçoado. Um dos desafios mais importantes diz respeito à redução do grau de iniquidade que caracteriza a tributação brasileira. Este movimento, orientado ao aperfeiçoamento do sistema, não deve implicar aumento da carga tributária. Antes, o necessário é a modificação da distribuição da carga tributária entre os diferentes segmentos – familiares e empresariais – e no interior de cada um destes segmentos, componentes da base de contribuintes.[...]Neste sentido, apresentamos ao Congresso Nacional e a sociedade brasileira esta proposta de lei complementar que institui o imposto sobre grandes fortunas e vincula as receitas às despesas públicas com educação, com o que esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares.”.
De acordo com a fonte http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1027493&filename=Avulso+-PLP+277/2008.