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Abaixo-assinado REFORMA POLÍTICA 2013 - Projeto Proposto por Iniciativa Popular

Para: Congresso Nacional do Brasil

PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR PARA REFORMA POLÍTICA 2013

Nós temos a nossa proposta. Mesmo que parcial, já é alguma coisa. Nada que não possa ser complementado e melhorado posteriormente.
O que o governo não tem interesse nem pressa em fazer, NÓS FAZEMOS.
Leis duras e punições severas para corrupção e demais delitos que fragilizam a democracia.
Basta VONTADE POLÍTICA para aprovar emendas e mudar as leis até outubro/2013, para que tenham valor para as próxima eleições.
Leiam a nossa proposta. Se você acha que vai melhorar alguma coisa, ASSINE.
Vamos levá-la ao Congresso Nacional, mas precisamos da SUA assinatura.


REFORMA POLÍTICA - 2013

ELEIÇÕES LIMPAS

1) O voto do eleitor será facultativo e não mais obrigatório.

2) Eleitores beneficiados por programas de transferência de rendas a exemplo do Bolsa Família, terão seus títulos eleitorais bloqueados, não podendo votar enquanto forem subsidiados pelo governo.

3) Eleições gerais para presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores a cada 4 anos e não a cada 2 anos como ocorre atualmente.

4) Mandato de 4 anos para senadores, ao invés de 8.

5) Apenas 2 senadores para cada estado, ao invés de 3; suplente de senador definido democraticamente pelas urnas e não indicado por ele mesmo. Se não for possível, extingue-se o suplente.

6) Reduzir de 513 para 250 os deputados federais. Nas esferas Estadual e Municipal, a quantidade de parlamentares será definida de acordo com o PIB de cada esfera.

7) Proibir a coligação partidária.

8) Instituir o voto em trânsito.

9) Instituir voto distrital misto.

10) Serão extintos os votos na ‘legenda’.

11) Limitar o número de candidatos por partido ao número de cadeiras de cada instituição, tanto no Senado, Câmaras e Assembléias.

12) Apenas 1 (um) candidato de cada família por mandato (isto inclui parentes consanguíneos e por afinidade). Se 2 ou mais parentes forem eleitos, mesmo que em esferas ou poderes diferentes, apenas 1 poderá ser empossado.

13) Renovar obrigatoriamente, a cada nova eleição, no mínimo 50% das cadeiras de cada uma das instituições (Senado, Congresso, Assembléias, Câmaras).

14) O candidato somente poderá se reeleger sequencialmente, naquele mesmo cargo, por apenas mais um mandato. Ao final dos oito anos, se reeleito, ou ao final dos quatro anos, se não reeleito, o candidato terá que passar igual período (oito ou quatro anos) sem ocupar qualquer cargo público, salvo a posse em decorrência de aprovação em concurso público.

15) Após o seu segundo mandato consecutivo, o candidato somente poderá disputar uma nova eleição para um cargo acima do seu atual, respeitando a seguinte ordem: Vereador, (Prefeito), Deputado Estadual, (Governador), Deputado Federal e Senador, (Presidente). Ele também será proibido de disputar uma eleição para um cargo igual ou inferior ao seu atual, a menos que fique fora do poder no mínimo pelo mesmo período de seu último mandato (4 ou 8 anos). Terá sempre que conquistar um novo posto.

16) Inelegibilidade se o candidato, pessoa física ou parte societária de pessoa jurídica, estiver respondendo a qualquer processo criminal na condição de réu, mesmo que o processo esteja ainda em andamento, ou então, mesmo que já tenha cumprido pena em caso de condenação. O partido que lançar candidato nestas condições ficará suspenso da próxima eleição, não podendo indicar nenhum candidato a nenhum cargo.

17) Os TRE's serão os responsáveis pelo levantamento da vida pregressa de cada candidato.


CAMPANHAS ELEITORAIS

18) Cada partido terá obrigatoriamente que apresentar à sociedade, a cada eleição, um plano partidário, expressando a identidade (ideologia) do mesmo.

19) Reduzir de 90 para 30 dias o período de campanhas. É preciso substituir a quantidade pela qualidade na informação.

20) Todos os candidatos, independente do partido, terão o mesmo tempo de exposição na mídia gratuita (televisão e rádio). Isto é democracia.

21) O candidato terá que apresentar as suas propostas, por escrito e, o mais importante, como pretende viabilizá-las e ainda registrar em cartório.

22) Na sua campanha para a reeleição, o candidato não poderá fazer promessas aos eleitores, mas tão somente divulgar o que efetivamente tiver feito durante o seu mandato. Para cada projeto de interesse popular, apresentado e aprovado, que atendesse a mais de 100 mil pessoas, o candidato terá 30 segundos a mais de exposição na mídia gratuita.

23) A justiça eleitoral deverá fiscalizar as campanhas e cancelar o registro de candidatos que fizerem promessas que não condizem com as atribuições dos parlamentares.

24) As pesquisas de votos poderão ser divulgadas no máximo 30 dias antes do pleito eleitoral.

25) O financiamento de campanha será público, com critérios claros e bem definidos, onde os controles serão rígidos e eficazes, permitindo que todos os candidatos estejam em igualdade de condições (recurso financeiro) para disputar o pleito. O repasse aos candidatos não será em espécie mas sim em produtos e serviços de comunicação (vídeos, horário nos veículos, santinhos, anúncios, etc.)

26) Os atuais políticos terão apenas 50% das verbas destinadas aos novos candidatos. Se trabalharem efetivamente em prol da sociedade nos seus quatro anos de mandato, já estarão fazendo automaticamente suas campanhas para o próximo pleito.

27) Caixa 2 em campanha e qualquer delito devidamente comprovado, será considerado crime hediondo por fragilizar a democracia e os envolvidos responderão na justiça comum com prioridade absoluta para tramitação nos fóruns, devendo ser julgado, em última instância, num prazo máximo de seis meses. Em caso de condenação, o partido ficará suspenso e não participará da eleição seguinte.


CANDIDATO À ELEIÇÃO

28) Exigência mínima de ensino médio completo para o cargo de vereador e para os demais cargos eletivos, exigência de curso superior completo.

29) Estabelecer idades mínimas para os candidatos ao legislativo: Vereador 30 anos, Deputado Estadual 35 anos, Deputado Federal 40 anos e Senador 45 anos.

30) Os candidatos deverão se submeter a um curso preparatório, que contemplasse: ética, conhecimentos gerais, planejamento, moral e cívica, legislação, rotinas de trabalho, gestão pública, português, redação, história do Brasil, matemática financeira e estatística, e deverá ser aprovado com 70% de aproveitamento.

31) Para que um candidato concorra a um cargo na esfera federal, deverá ter cumprido ao menos um mandato na esfera estadual.

32) Não permitir a candidatura de uma pessoa que atuará em outra atividade paralela. Ex. Presidente clubes de futebol, de sindicatos, pastores, etc. O candidato, uma vez eleito, deverá renunciar às suas atividades paralelas.



CANDIDATO ELEITO

33) O candidato eleito somente tomará posse se autorizar a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal, por determinação automática da Justiça Eleitoral, sempre que ocorrer uma denúncia formal contra o mesmo.

34) Todos os candidatos eleitos, seus nomeados, assessores e funcionários, todos aqueles que exercerem cargos públicos cairão automaticamente na malha fina da Receita Federal. Isto inclui seus parentes (consanguíneos e por afinidade) até segundo grau, excetuando-se aqueles empossados por CONCURSO PÚBLICO.

35) O candidato eleito deverá publicar anualmente suas declarações de IR no site oficial da instituição a que pertencer.

36) O político não poderá trocar de partido durante o seu mandato.

37) O voto dos parlamentares será aberto em todas as sessões. A Pauta será divulgada com uma semana de antecedência e a votação será transmitida ao vivo pela TV.

38) Banir definitivamente o inescrupuloso FORO PRIVILEGIADO.

39) O desvio de verbas públicas será tratado como crime HEDIONDO, portanto, inafiançável e imprescritível.

40) Impunidade parlamentar aplicável somente para questões parlamentares: o que fugir dessa esfera, envolvendo questões cíveis ou criminais, será conduzido pela justiça comum.

41) Dedicação exclusiva ao cargo. Todos os políticos terão que se dedicar em horário integral e com exclusividade às atividades do seu cargo, devendo renunciar a quaisquer atividades paralelas.

42) Estabelecer uma carga horária de no mínimo 8 horas ao dia, de segunda a sexta-feira, devendo-se registrar seu ponto (presença) por impressões digitais.

43) Terão direito a 13 salários por ano, como os demais brasileiros, e não 15 como atualmente.

44) Férias de 30 dias ao ano e não mais 55 como é atualmente.

45) Estabelecer critérios para definir os salários dos parlamentares, em todas esferas – Federal, Estadual e Municipal – definindo-os conforme os respectivos PIBs, dentro da realidade do país. Os salários, proporcionais ao PIB, estarão vinculados também ao salário mínimo, não podendo exceder a 15 salários mínimos (parlamentares federais).

46) Os reajustes de seus vencimentos serão indexados aos mesmos índices de reajustes do salário mínimo.

47) Extinguir os abomináveis Jetons.

48) Qualificar e limitar o número de funcionários em gabinetes para no máximo 08, ao invés de 25.

49) Extinguir as "verbas de gabinete", as quais são manipuladas e maquiadas pelos parlamentares, passando essas despesas diretamente para a instituição (Câmara, Assembléias, Senado)

50) Proibido emendar as ‘pontes’ de feriado. Será considerado falta.

51) Faltas justificadas e não abonadas implicarão em descontos na folha, conforme as leis trabalhistas. Três faltas não justificadas implicarão na sua cassação.

52) Acabar com a licença de 120 dias a que cada um tem direito (em cada mandato).

53) Acabar com aposentadoria após dois mandatos. Deverá contribuir com o INSS seguindo as mesmas regras válidas para o cidadão comum, valor de arrecadação, tempo de serviço, limitando-se ao valor máximo de R$3.200,00, e não valor integral do salário, como ocorre atualmente.

54) Os políticos eleitos pelo povo, terão que cumprir seu mandato até o fim, não podendo, portando, assumir outro cargo, seja no legislativo ou no executivo. Em caso de desistência, ele ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo nos próximos 8 anos.

55) Terão direito a uma passagem aérea por mês para suas bases eleitorais e não mais uma por semana. O candidato foi eleito pelo povo para trabalhar para o povo, e não para o Partido.

56) Extinguir o auxílio moradia. Ocuparão os imóveis funcionais do governo, construídos para esta finalidade. Caso contrário, arcarão com suas despesas.

57) Não disponibilizar automóveis públicos. Irão trabalhar nos seus próprios veículos ou poderão usufruir do transporte público.

58) Estabelecer quota mensal restrita de combustível.

59) Reduzir drasticamente os gastos com telefones (fixos e celulares).

60) Reduzir drasticamente os gastos com postagem.

61) Extinguir o abominável auxílio paletó.

62) Extinguir os seguros médico e odontológico em rede privada. Poderão usufruir do SUS, como todos os brasileiros.

63) Extinguir o auxílio funeral de R$ 16.000,00 aprovado em março 2008.

64) Extinguir a verba especial que cada parlamentar tem direito para ações assistencialistas (Deputado Estadual de MG = R$3 milhões / ano, ou seja R$280 mil / mês).

65) Todas as despesas, incluindo despesas de gabinetes, serão limitadas e deverão ser justificadas.

66) Caberá ao Presidente da República o poder de vetar, inclusive, as emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional.


POLÍTICOS INVESTIGADOS

67) Após formalizada denúncia junto aos órgãos competentes o político NÃO poderá renunciar para se livrar da punição.

68) Seu afastamento do cargo deverá ser imediato, para que ele não possa influenciar nas investigações e todos os seus recebimentos e benefícios estarão suspensos.

69) Todos os bens do político investigado serão bloqueados até que se apurem os fatos.

70) Todo processo envolvendo cargos públicos terá prioridade absoluta para tramitação nos fóruns, devendo ser julgado, em última instância, num prazo máximo de seis meses.


POLÍTICOS CONDENADOS

71) O político condenado NÃO poderá renunciar para se livrar da punição.

72) Cassação automática, quando concluído o processo.

73) Serão confiscados os bens do condenado e herdeiros (se necessário), que correspondam ao valor a ser restituído aos cofres públicos.

74) Aposentadoria como parlamentar cancelada.

75) Impossibilidade definitiva de se candidatar a qualquer cargo público (eletivo ou não).

76) Nenhum de seus parentes até segundo grau (consanguíneos ou por afinidade), poderão atuar em cargos públicos por um período de 12 anos (salvo por intermédio de concurso público).

77) A cada 3 políticos comprovadamente envolvidos em corrupção (ativa ou passiva), em qualquer esfera, o partido ficará suspenso de participar com qualquer candidato na eleição seguinte.
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Esta petição foi criada em 03 julho 2013
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