Abaixo-assinado Para a atribuição de cargos de Defensores/as Público na Unidade de São José dos Campos, visando a atribuição exclusiva na Vara de Violência Doméstica e Familiar.
Para: NUDEM - Núcleo de Defesa da Mulher - Defensoria Publica do Estado de São Paulo
Através do Movimento de Mulheres , Instituições de Defesa dos Direitos da Mulher a cidade de São José dos Campos, há muitos anos pleiteiam diversos mecanismos de proteção à mulher e entre tantos a instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Agora em 2013, juntam-se Governo, com o a criação da Secretaria de Promoção da Cidadania/Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres e Sociedade Civil, cada um cumprindo o seu papel na busca pela efetivação das políticas públicas para as Mulheres.
No dia 11/06/13, o prefeito Carlinhos Almeida assinou o Pacto Nacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e no dia 12/07/13, junto com a Câmara de Vereadores – representada por sua presidenta, Amélia Naomi, assinou o Termo de Cooperação Técnica para a Campanha Compromisso e Atitude – A Lei Maria da Penha mais Forte, passos fundamentais para de fato fazer valer a Lei 11340/06. Nesta mesma solenidade o no Fórum, o Juiz Diretor do Fórum Dr. José Loureiro Sobrinho, anunciou que a Comarca de São José dos Campos receberá a instalação da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar ainda neste ano – já havendo espaços reservados no Fórum para cartório, sala de audiências e gabinete do (a) juiz (a).E para que haja políticas públicas coordenadas:
REIVINDICAMOS por meio deste para garantir O CUMPRIMENTO da Lei – 11340/06 – Lei Maria da Penha, no Capítulo IV – Da Ação Judiciária – Art.27. É garantida a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado;
A ATRIBUIÇÃO DE CARGOS DE DEFENSORES/AS PÚBLICO NA UNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VISANDO A ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.