SANEAMENTO BÁSICO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
As diretrizes nacionais da política de saneamento básico devem ser estipuladas pela União (artigo 21, XX, da Constituição de 1988), o que foi configurado por meio da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, agora alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Os serviços que fazem parte do saneamento básico são:
- Tratamento e distribuição de água potável.
- Coleta e tratamento de esgoto.
- Drenagem urbana das águas pluviais.
- Coleta e destinação correta dos resíduos sólidos.
O saneamento básico consiste na atividade relacionada ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde das comunidades.
Com o novo marco do saneamento, a meta do governo federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até 2033.
Todos precisam se envolver para que a cidade tenha saneamento básico, principalmente os Prefeitos. Segundo a Lei do Saneamento, todas as cidades devem ter um plano municipal sobre os serviços de água, esgotos, lixo e drenagem das águas de chuva construído com a participação da população.
Entretanto, por má gestão hídrica do município de Ouro Fino / MG, os investimentos necessários não estão sendo realizados a contento, gerando uma crise hídrica sem precedentes. Diversas obras iniciadas pela gestão anterior com recursos públicos e abandonadas pela gestão atual.
Neste sentido, vimos por meio deste solicitar ao Ministério Público, esclarecimentos ao cidadãos de bem, que têm suas contas pagas em dia juntamente com a carga tributária referente, a partir da intervenção e possível auditoria no que tange a arrecadação e destinação dos recursos monetários arrecadados pela empresa administradora hídrica do município.
Certos da prontidão no atendimento deste abaixo-assinado, aguardamos um breve retorno.
Por se tratar da verdade, firmamos o presente.
Ouro Fino, 23 de setembro de 2021.