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TRF-3/JFSP: Suspensão do ponto eletrônico

Para: Exmª Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Nós, servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal no Estado de São Paulo, vimos, por meio deste, reiterar as solicitações já apresentadas pelo SINTRAJUD para suspender a Resolução PRES nº 326/2020 e o controle eletrônico de ponto instituído a partir do último dia 7 de janeiro.

Tal suspensão torna-se urgente - dado que fere a legislação pátria o fato de não haver regulamentação sobre banco de horas, embora a referida Resolução preveja a ocorrência de trabalho extra jornada. Também não foi regulamentado o crédito pecuniário dos saldos constantes nos bancos de horas antes do início do novo método de controle de ponto, e nem mesmo regras para compensação dessas horas.

Nesse aspecto, a implantação do ponto eletrônico também contraria o Relatório de Inspeção do CJF, que recomendou a prévia regulação acerca de bancos de horas e horas extras.

Entre outros problemas, apontamos: a ausência de regras quanto ao direito de compensar eventuais atrasos; quebra de isonomia ao isentar injustificadamente da obrigação parte dos servidores, reforçando privilégios; desconsideração do tempo despendido pelo servidor dentro da unidade de prestação do serviço antes da marcação do ponto na estação de trabalho, em grave violação dos limites da jornada.

Como alertado pelo Sindicato em reunião com o Diretor-Geral do TRF ocorrida em 18 de dezembro do ano passado, o mecanismo vem intensificando a prática do assédio moral no Judiciário Federal em São Paulo, subvertendo a finalidade do controle de jornada, que em vez de proteger o trabalhador se converte em instrumento de opressão e desrespeito.




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TRF-3/JFSP: Suspensão do ponto eletrônico , para Exmª Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado por: SINTRAJUD - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo.
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