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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: TRF-3/JFSP: Suspensão do ponto eletrônico , para Exmª Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Vilmar F.Quem trabalha por produtividade não tem que se submeter a ponto eletrônico que só tem lugar em empresas privadas, onde o ponto é uma garantia de direito aos funcionários, que desejarem receber hora extra.. O q não se aplica no poder público. Assédio moral obviamente..
ROBERTA .Esse sistema não reflete a realidade nem eh eficaz !!! E quem faz 7 horas ininterruptas não deve marcar 15 minutos!
Ed P.Como irá ficar a situação de quando precisarmos ficar atá mais tarde, ou entrar mais cedo. Já que não está previsto horas extras. Poderemos deixar de atender as autoridades?
Alessandra .Pelo paragrafo unico do Art 6 da Resolução que regulamenta o ponto eletrônico, a Central de Mandados do JEFSP exige o registro do ponto nos plantoes, sem considerar as lacunas normativas de referido regulamento que tornam o sistema de ponto eletrônico incompatível com as atividades desenvolvidas nos plantões.
Abinoam A.Ponto eletrônico tem que ser instalado na entrada do prédio.
andrea m.da maneira que esta o ponto é injusto e ineficiente. Não contempla banco de horas, nem a demora dos elevadores, nem a lerdeza da maquina pra ser ligada. e a compensação no mesmo mês as vezes é inviável no mais ou é para todos CJ e juízes ou não é para ninguém.
Fausto M.o Controle eletrônico de ponto avilta o servidor e é uma medida de falsa austeridade, nivelando por baixo a responsabilidade funcional quanto à assiduidade e pontualidade
Paulo P.Em meus 30 anos de Tribunal sempre havia funcionários após as 19 horas adiantando expedientes, terminando tarefas e muitas vezes atendendo a advogados e estagiários, com total despreendimento. Isto não acontece mais. Agora, deu 19 horas, cai a caneta e não se vê uma alma e as pessoas vivem tensas e preocupadas até com a morosidade dos elevadores. Coisas que não aconteciam até a implantação deste sistema.
ROGÉRIO A.Precisa regulamentar melhor
Francis K.Sou a favor do ponto eletrônico, mas do jeito regulamentado e justo. Se o servidor chega às 11h em ponto, já começa o expediente devendo 10 a 20 minutos automaticamente até o sistema ser devidamente ligado em suas estações de trabalho. Na minha concepção isso é ilegal, abusivo e irregular, cabendo inclusive processo judicial contra a JFSP. Da mesma forma, se a pessoa sai 19:30h, obviamente sempre por motivo de trabalho, esses 30 minutos deve ser compensado ao servidor, de forma justa e recíproca. A regra deve ser bilateral e não somente em desfavor ao funcionário. Se todos os dias o funcionário que chega na hora certa já sai devendo 15 minutos, em 1 mês fica devendo 5 horas para compensar, o que se torna um absurdo sem tamanho, abusivo, explorativo, arbitrário.
Adriano .Precisa esclarecer sobre banco de horas e sobre compensação.
Janice L.O ponto eletrônico só deveria ser implementado após a implementação do banco de horas.
ADRIANA M.entro as 9:00 e tenho q chegar bem antes desse horário para abrir as portas da sala, o computador demora para ligar. Dificilmente, vou conseguir marcar o ponto às 9:00h, embora eu já esteja no local de trabalho muito antes desse horário.
Antonio C.Sistema falho.
CESAR G.O computador demora demais para iniciar, atrasando a marcação do ponto, isto prejudica a marcação da hora exata em que servidor realmente começa o trabalho.
Carlos M.Possibilidade de criar banco de horas no sistema, pra o servidor poder compensar saídas em consultas médicas entre outras necessidades.
Alvaro S.Não sou favorável à suspensão, mas também defendo a regulamentação acerca dos deveres e direitos dos servidores e do TRF3.
Marilda M.Não sou contra o ponto eletrônico em si; mas, sim, quanto à "forma" que ele foi estabelecido. O controle de entrada e saída do servidor deveria se dar na catraca, quando passamos o crachá. Perdemos tempo com o elevador e com a ligação do micro. Na segunda (dia 27/01/20, por ex., meu micro demourou + de meia hora para ligar. Outra questão: a falta de regulamentação quanto ao cômputo (saídas extrahorário ou + cedo) de compensações. Enfim, falta dispor sobre uma série de ocorrências rotineiras. Da "forma" como foi imposto o ponto eletrônico não dá pra aceitar!!!
LUCIVALDO S.Esse ponto tem muitos pontos falhos, e porque não computar as horas excedidas só as devidas?
JOSÉ S.precisamos de esclarecimentos acerca dos deveres da Justiça Federal e não apenas dos deveres dos servidores.

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