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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: TRF-3/JFSP: Suspensão do ponto eletrônico , para Exmª Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Vilmar F. Quem trabalha por produtividade não tem que se submeter a ponto eletrônico que só tem lugar em empresas privadas, onde o ponto é uma garantia de direito aos funcionários, que desejarem receber hora extra.. O q não se aplica no poder público. Assédio moral obviamente..
ROBERTA . Esse sistema não reflete a realidade nem eh eficaz !!! E quem faz 7 horas ininterruptas não deve marcar 15 minutos!
Ed P. Como irá ficar a situação de quando precisarmos ficar atá mais tarde, ou entrar mais cedo. Já que não está previsto horas extras. Poderemos deixar de atender as autoridades?
Alessandra . Pelo paragrafo unico do Art 6 da Resolução que regulamenta o ponto eletrônico, a Central de Mandados do JEFSP exige o registro do ponto nos plantoes, sem considerar as lacunas normativas de referido regulamento que tornam o sistema de ponto eletrônico incompatível com as atividades desenvolvidas nos plantões.
Abinoam A. Ponto eletrônico tem que ser instalado na entrada do prédio.
andrea m. da maneira que esta o ponto é injusto e ineficiente. Não contempla banco de horas, nem a demora dos elevadores, nem a lerdeza da maquina pra ser ligada. e a compensação no mesmo mês as vezes é inviável no mais ou é para todos CJ e juízes ou não é para ninguém.
Fausto M. o Controle eletrônico de ponto avilta o servidor e é uma medida de falsa austeridade, nivelando por baixo a responsabilidade funcional quanto à assiduidade e pontualidade
Paulo P. Em meus 30 anos de Tribunal sempre havia funcionários após as 19 horas adiantando expedientes, terminando tarefas e muitas vezes atendendo a advogados e estagiários, com total despreendimento. Isto não acontece mais. Agora, deu 19 horas, cai a caneta e não se vê uma alma e as pessoas vivem tensas e preocupadas até com a morosidade dos elevadores. Coisas que não aconteciam até a implantação deste sistema.
ROGÉRIO A. Precisa regulamentar melhor
Francis K. Sou a favor do ponto eletrônico, mas do jeito regulamentado e justo. Se o servidor chega às 11h em ponto, já começa o expediente devendo 10 a 20 minutos automaticamente até o sistema ser devidamente ligado em suas estações de trabalho. Na minha concepção isso é ilegal, abusivo e irregular, cabendo inclusive processo judicial contra a JFSP. Da mesma forma, se a pessoa sai 19:30h, obviamente sempre por motivo de trabalho, esses 30 minutos deve ser compensado ao servidor, de forma justa e recíproca. A regra deve ser bilateral e não somente em desfavor ao funcionário. Se todos os dias o funcionário que chega na hora certa já sai devendo 15 minutos, em 1 mês fica devendo 5 horas para compensar, o que se torna um absurdo sem tamanho, abusivo, explorativo, arbitrário.
Adriano . Precisa esclarecer sobre banco de horas e sobre compensação.
Janice L. O ponto eletrônico só deveria ser implementado após a implementação do banco de horas.
ADRIANA M. entro as 9:00 e tenho q chegar bem antes desse horário para abrir as portas da sala, o computador demora para ligar. Dificilmente, vou conseguir marcar o ponto às 9:00h, embora eu já esteja no local de trabalho muito antes desse horário.
Antonio C. Sistema falho.
CESAR G. O computador demora demais para iniciar, atrasando a marcação do ponto, isto prejudica a marcação da hora exata em que servidor realmente começa o trabalho.
Carlos M. Possibilidade de criar banco de horas no sistema, pra o servidor poder compensar saídas em consultas médicas entre outras necessidades.
Alvaro S. Não sou favorável à suspensão, mas também defendo a regulamentação acerca dos deveres e direitos dos servidores e do TRF3.
Marilda M. Não sou contra o ponto eletrônico em si; mas, sim, quanto à "forma" que ele foi estabelecido. O controle de entrada e saída do servidor deveria se dar na catraca, quando passamos o crachá. Perdemos tempo com o elevador e com a ligação do micro. Na segunda (dia 27/01/20, por ex., meu micro demourou + de meia hora para ligar. Outra questão: a falta de regulamentação quanto ao cômputo (saídas extrahorário ou + cedo) de compensações. Enfim, falta dispor sobre uma série de ocorrências rotineiras. Da "forma" como foi imposto o ponto eletrônico não dá pra aceitar!!!
LUCIVALDO S. Esse ponto tem muitos pontos falhos, e porque não computar as horas excedidas só as devidas?
JOSÉ S. precisamos de esclarecimentos acerca dos deveres da Justiça Federal e não apenas dos deveres dos servidores.

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