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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: TRF-3/JFSP: Suspensão do ponto eletrônico , para Exmª Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Nome Comentário
João c. Este mecanismo de controle deve ser discutido amplamente, a administração está impondo tudo, e não oferece nem ambiente salubre para nós
Claudio K. Falta regulamentação
EDUARDO O. sou contra o ponto eletrônico na forma instituída
VALTER P. Acho esse ponto eletrônico uma palhaçada!
Helena H. O tempo perdido até abrirmos o sistema e podermos assinar o ponto, a falta de cômputo das horas que ultrapassem a jornada e a necessidade de marcar almoço para quem faz 7 horas ininterruptas, são pontos a serem debatidos e alterados.
Marilene . Acho que se é para existir, deveria existir para todos, inclusive Juízes e Diretores.
João R. Sou totalmente contra esse sistema implantado. Se for pra fazer ponto eletrônico que seja feito um sistema na portaria e que seja simples e prático.
Gilson N. O ponto eletrônici não é adequado para o bom atendimento do magistrado, pois não é flexivel, acarretando trabalho extra sem nenhum tipo de compensacão. Banco de horas tbém não é recomendado, pous se eu folgar, o outro parceiro tem que cobrir minha ausência, acarretando jornada dupla sem nenhum tipo de vantagem. Querem limplementar o ponto eletrônico, paguem hora extra pros agentes.
Antonio F. Devemos discutir o caso entre os servidores.
Renata V. Entendo que para a implantação de tal medida, devem ser observados determinados critérios. Aponto, para tanto, a ausência de adequada regulamentação acerca da implantação do ponto. Também acho imprescindível e necessária a instalação de um equipamento específico na entrada/saída dos servidores para o registro do ponto. O sistema de registro de ponto instalado no computador do servidor é inadequado, gerando estresse desnecessário, visto que, no meu caso em específico, o computador demora, em média, 15 minutos ou mais, para ligar e acessar o ponto. No entanto, eu estou à disposição do serviço público, no prédio em que trabalho. Esse tempo tem que ser levado em consideração. Ainda, entendo que a medida, se for implantada, deve contemplar TODOS os servidores, sem exceção, em obediência a Princípios Constitucionais.
jose c. Sou totalmente contra. sistema não funciona
Fernando S. Defendo a necessidade de melhor regulamentação da sistemática, principalmente da questão da tolerância, visto que, em vez de leitores na portaria dos prédios, o sistema é rudimentar, exigindo-se a inicialização do computador, perdendo-se os minutos em que já nos encontramos à disposição do serviço público.
Anderson R. Não sou contra o Sistema Eletrônico de Ponto, mas entendo que a sua operacionalização deve ser lapidada e devidamente regulamentada. Sugiro algo semelhante ao adotado pela Justiça Estadual, no tocante à instalação de aparelho específico de marcação de entrada(s) e saída(s) no ponto de acesso ao prédio do local de trabalho. Quanto à regulamentação, a adoção das medidas apontadas nas reuniões do Sindicato com a Diretoria do Foro e as elencadas nesta Petição Pública.
NATALIA A. Entendo necessária a regulamentação do banco de horas
Adriana C. Falta de regulamentação acerca da compensação de atrasos justificados por outros motivos que não os que se justificam por atestado médico, por exemplo, falhas no metrô, que ocorrem com uma certa frequência etc.
JOÃO J. NÃO SOU CONTRA O CONTROLE DE PONTO, MAS QUE SEJA DE FORMA INDEPENDENTE DA ABERTURA DO SISTEMA.
Marilisa O. Muitas lacunas na compreensão na marcação do ponto eletrônico. Esse desconhecimento está ocasionando duas vertentes: livre interpretação ou exageros fora do bom senso.
Lilian C. É necessário a regulamentação prévia do cômputo e retribuição de bancos de horas e jornadas extraordinárias.
Raul N. Chega de assédio
William O. Penso que o ponto eletrônico deva ser igual ao da Justiça Estadual de São Paulo. Um equipamento próprio para isso na entrada do Fórum.

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