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Pela revisão do Ato GP nº 3/2023 e/ou pela preservação do trabalho remoto conforme a autonomia conferida ao Tribunal e suas unidades

Para: Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira

Considerando que a edição do Ato GP nº 3/2023 causou grande comoção entre os servidores e servidoras desse Tribunal, em razão da quebra de confiança e insegurança geradas pela modificação substancial e repentina do regime de trabalho;

Considerando que a quebra da estabilidade do regime de trabalho prejudica seriamente as condições e a organização dos servidores e suas unidades, e por consequência o regular desempenho das atividades e o próprio serviço público prestado;

Considerando que audiências, atendimento ao público, e outras atividades presenciais são apenas uma parte das atribuições dos servidores, mas que ainda assim vêm sendo realizadas normalmente, com o regular funcionamento das unidades desse Tribunal, tanto na área judiciária como na área administrativa;

Considerando que não há dados nem estudos que demonstrem uma suposta necessidade de mudança do regime de trabalho, cuja efetividade e êxito são reconhecidos pela própria administração e pelos jurisdicionados;

Considerando ainda que, mesmo contestada, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 reconhece expressamente a autonomia dos Tribunais para regulamentar o trabalho remoto de seus servidores;


As servidoras e servidores desse Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que subscrevem, respeitosamente, requerem a Vossa Excelência:

- a revogação do Ato GP nº 3/2023, ou ao menos a sua imediata suspensão; ou ainda, supletivamente, que seja preservada a autonomia das unidades para a organização do trabalho remoto e/ou híbrido de servidores, independentemente do limite percentual para o teletrabalho ordinário previsto na Resolução CNJ nº 227/2016, conforme expressamente reconhecido na decisão do CNJ;

- o apoio e as providências necessárias, perante o CNJ e demais espaços institucionais do Poder Judiciário, para a revogação da mudança unilateral realizada na Resolução CNJ nº 227/2016, por meio da Resolução CNJ nº 481/2022, haja vista que o teletrabalho ordinário, não relacionado à pandemia, não guarda relação com as alegadas motivações que levaram à decisão proferida no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000.




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