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Carta Aberta da Comunidade Científica Capixaba

Para: Candidatos ao Governo do Estado do Espírito Santo, à Assembleia Legislativa do Espírito Santo e ao Congresso Nacional nas Eleições 2014

Nós, membros da comunidade científica capixaba abaixo-assinados, procurando representar o sentimento de todo o segmento de profissionais atuantes nas instituições de educação superior, de pesquisa e de extensão, com produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico no Espírito Santo, apresentamos a seguir um conjunto de propostas aos candidatos aos poderes legislativos estadual e federal e ao executivo estadual nas Eleições 2014, para o período 2015-2018 e subsequentes.

Completados 10 anos da criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECT&I, reconhecemos muitos avanços no setor. Diagnosticamos, porém, algumas fragilidades que merecem atenção por parte dos legisladores e dos dirigentes executivos das entidades do Sistema.

Para efeito de análise do contexto geral e de um conjunto de proposições mais amplas, adotamos como referências os seguintes documentos, frutos da produção coletiva da comunidade científica:

1) Cartas e Relatórios das Conferências Estadual, Regional Sudeste e Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, realizadas em 2010;

2) Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação do Nordeste – PCTI/NE, de 2014, em que o ES se fez representar pelo conjunto de indicadores de produção em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) que nos equiparam aos estados dessa região;

3) ES2030, em seu capítulo de propostas para o setor de CT&I.

Admitidos os pressupostos, as análises de evolução histórica, de contexto atual e de prospectiva de cenários futuros, bem como o amplo escopo das propostas contidas nesses documentos-base, enfatizamos a seguir os pontos que consideramos prioritários para a implementação de políticas públicas de CT&I no ES. Estas propostas vêm ao encontro da missão histórica da produção capixaba de conhecimento: contribuir efetivamente para o desenvolvimento regional e nacional.

A) Pauta em Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação

No mundo atual, o conhecimento adquiriu importância estratégica para as organizações e nações. Cada vez mais, é o ativo intangível que mais gera efeitos concretos na sociedade. Seu manejo competente impacta diretamente as perspectivas de desenvolvimento econômico e de sustentabilidade dos ambientes social e natural, compreendidos de forma integrada. Sua aplicação determina o desempenho das organizações – governamentais, empresariais e do terceiro setor – e dos modelos societários, repercutindo nas comunidades humanas e no meio ambiente nos curto, médio e longo prazos.

Essa ampla dimensão do conhecimento nos faz reivindicar prioridade para o setor de CT&I. Sem desprezar as implicações imediatas da sua difusão e aplicação, a produção do conhecimento traz impactos profundos no presente e no futuro da sociedade. Assim, com o necessário apoio, o setor de CT&I se configura estratégico para a solução das necessidades humanas, sociais, ambientais e econômicas.

Se queremos que o ES seja um estado desenvolvido e sustentável, essa compreensão precisa ser demonstrada pelo comprometimento dos seus legisladores e governantes. Para isso, reivindicamos que:

• As atividades de CT&I recebam o status de política pública, ficando menos sujeitas às intempéries econômicas e políticas momentâneas, às lógicas de governos passageiros e aos interesses políticos personalíssimos;

• As legislações que impactam o desempenho do setor de CT&I sejam aperfeiçoadas, viabilizando sua maior produtividade;

• O SECT&I receba fomento consistente, crescente e não contingenciável até que os indicadores regionais de produção científica e tecnológica do ES se igualem ao padrão da Região Sudeste do Brasil;

• A gestão do SECT&I seja específica e realizada por profissionais de amplo reconhecimento pela comunidade científica capixaba, facilitando a interlocução e a articulação do governo com os atores do setor;

• Que a Secretaria de Estado de CT&I e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – Fapes recebam a necessária estrutura de gestão, com orçamento, infraestrutura física e pessoal permanente condizentes com a ambição de desenvolvimento do Estado;

• Que as demais secretarias de estado implementem a articulação de programas e projetos cooperativos com a Secretaria de Estado de CT&I e com a Fapes, promovendo a capacitação dos servidores públicos estaduais, a utilização do conhecimento como instrumento para a melhoria e a inovação dos Serviços Públicos e a formulação de Políticas Públicas Estaduais sustentadas por um forte embasamento científico e tecnológico;

• Que a Secretaria de Estado de CT&I e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo – Fapes desenvolvam ampla articulação de programas e projetos com as instituições científicas e tecnológicas, com as empresas e com o terceiro setor do ES, viabilizando inovações tecnológicas e não tecnológicas – de gestão, de fomento, sociais, educativas, culturais, de design, etc.

Estas sete propostas estruturantes visam garantir um ambiente estável de promoção para as iniciativas e programas de:

• Educação científica: requer legislação e programas específicos para a alfabetização científica, que é uma necessidade em todos os níveis educativos e para o exercício pleno da cidadania;

• Formação profissional: requer legislação capixaba e aperfeiçoamento de programas específicos para o apoio ao desenvolvimento da formação de competências profissionais de alto nível técnico-científico (mestres e doutores);

• Produção de conhecimento científico e tecnológico: requer aperfeiçoamento da legislação e dos programas existentes para que a pesquisa básica e aplicada aumente suas produção e produtividade;

• Transferência e aplicação do conhecimento: requer a criação de legislação específica e de programas para que a extensão universitária e tecnológica alcance as comunidades capixabas em suas demandas de participação cidadã e de apoio ao desenvolvimento em bases sustentáveis.

B) Pauta Legislativa

A consequência da proposição das Políticas Públicas de CT&I é uma coordenação de ações entre os poderes executivo e legislativo estaduais, alinhada com as agendas legislativas federais, para a criação de leis específicas bem como para sua subsequente regulamentação por decretos e outros instrumentos infralegais.

Nesse sentido, propomos para as ações legislativas em CT&I no período 2015-2018:

• O apoio à tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei que configuram o Código Nacional de CT&I;

• O encaminhamento de uma proposição legislativa do executivo estadual à Assembleia Legislativa do Espírito Santo – ALES para estabelecer uma regulação equivalente à do Código Nacional de CT&I no ES;

• A definição de alíquota específica de 1% do ICMS para alimentar o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – Funcitec;

• A criação de leis estaduais específicas para a aplicação de recursos públicos em atividades de CT&I, tais como aquisições, contratação de serviços de terceiros, pagamento de bolsas e prestação de contas, que levem em conta as singularidades, o foco e a necessária celeridade do trabalho desenvolvido pelos profissionais do setor;

• A criação de um fundo estadual de subvenção econômica para micro e pequenas empresas inovadoras, a ser gerido pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – Bandes;

• A adoção de um Regime Diferenciado de Compras (RDC) para os insumos e equipamentos empregados em atividades de CT&I, sempre que tiverem projetos previamente aprovados nas instituições de CT&I;

• A criação de incentivos fiscais para empresas que apliquem recursos próprios em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), com alíquotas mais vantajosas para os projetos cooperativos com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas e privadas;

• A concessão de incentivos fiscais às empresas que contratem mestres e doutores para seu corpo de funcionários, com alíquotas crescentes, de acordo com a quantidade destes profissionais contratados;

• O esforço legislativo para reduzir a burocracia nos procedimentos referentes às atividades de CT&I que recebam apoio de recursos públicos;

• A criação de legislação específica para garantir a integração das atividades de CT&I com os ambientes de educação e de alfabetização científica, formais e não formais, bem como de popularização da ciência.

C) Pauta Executiva

As características peculiares, a sistematicidade, o profissionalismo, a profundidade e a complexidade do SECT&I, bem como sua sofisticada articulação com o Sistema Nacional de CT&I, requerem que as atividades sejam coordenadas de maneira específica e previsível, por profissionais com larga experiência, longa relação com as instituições integrantes do Sistema e de reconhecida atuação no meio científico e tecnológico do Estado. A criação dessas condições visa que as instituições de educação superior, de pesquisa e de extensão possam realizar planos de longo prazo, contando com interlocução qualificada e gestão eficiente na Secretaria de Estado de CT&I e na Fapes. A consistência, a previsibilidade e a articulação interinstitucional das ações em CT&I são essenciais para a consecução de uma estratégia de desenvolvimento estadual baseada em conhecimento.
Nesse contexto, o fomento às atividades de CT&I precisa ser uma garantia como política de Estado. Isso requer a definição de regras robustas, preferencialmente leis estaduais, mas não apenas isso. É fundamental que sejam cumpridas. E não apenas pelo próximo governo, mas num horizonte de tempo mais largo, a exemplo do que vem se verificando em alguns estados do Nordeste, como Ceará, Pernambuco e Bahia, com expressivos e contínuos investimentos em CT&I nos períodos governamentais recentes.

A captação de fomentos regionais e federais, a integração do SECT&I no Sistema Nacional de CT&I e o alinhamento regional com a Estratégia Nacional de CT&I e com as Plataformas do Conhecimento requerem competências específicas de gestão. Por isso, defendemos que não se deve sobrecarregar a administração da Secretaria de Estado de CT&I com atividades governamentais voltadas à oferta de educação profissional e de geração de oportunidades de trabalho renda. Estas políticas públicas são inegavelmente essenciais, mas não podem ser confundidas com a agenda de CT&I. E esta precisa tratar igualmente a necessária cooperação com as agendas de educação básica, de saúde, de segurança pública, de meio ambiente, de desenvolvimento e todas as demais atividades da Administração Pública, respeitadas as suas especificidades.

Assim, na esfera do executivo estadual, propomos:

• A reestruturação administrativa da Secretaria de Estado responsável pela coordenação do SECT&I, inclusive em nível de subsecretarias, gerências e núcleos, preferencialmente com dedicação exclusiva ao apoio, desenvolvimento, implementação e avaliação das atividades de CT&I no ES;

• A coordenação das políticas e das atividades de CT&I com todas as demais esferas das gestões estadual e municipais, articulando-se e integrando-se no contexto federal para potencializar a aplicação do conhecimento científico e tecnológico em benefício da qualidade, da eficiência e da inovação no Serviço Público e na sociedade;

• A ocupação das funções comissionadas da Secretaria de Estado de CT&I e da Fapes, especialmente nos primeiro e segundo escalões, por profissionais que tenham longa experiência e/ou vínculos estáveis com as instituições do SECT&I, assegurados subsidiariamente seus perfis políticos e de abertura ao diálogo;

• A ocupação por concursos públicos dos cargos efetivos na Secretaria de Estado de CT&I e na Fapes, proporcionando condições para que técnicos qualificados e com vínculo permanente acumulem conhecimentos na elaboração e na gestão das políticas públicas de CT&I , contribuindo de forma decisiva para a continuidade das políticas do setor;

• O compromisso de manutenção de aportes orçamentários crescentes para o fomento das atividades de CT&I no ES, até que os indicadores estaduais de produção científica e tecnológica se igualem ao padrão da Região Sudeste do Brasil;

• A garantia de aplicação de um percentual mínimo da arrecadação de impostos estaduais nas atividades de CT&I, com depósito direto da alíquota referente ao Funcitec, isto é, sem vínculo com o Tesouro Estadual, a exemplo das regras que viabilizam o modelo de financiamento de outras fundações estaduais de amparo à pesquisa, tal como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;

• A garantia da não aplicação de mecanismos de contingenciamento dos recursos destinados à CT&I;

• A ampliação do esforço de captação de recursos regionais e federais para o fortalecimento do SECT&I e da Fapes, tanto pela atração de instituições federais de CT&I para o estado como pela oferta de contrapartidas estaduais em programas regionais e federais de fomento que ampliem a oferta de financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis no ES;

• A combinação de editais de fomento universais com a oferta de editais temáticos para grandes projetos que viabilizem a estruturação e o fortalecimento de núcleos de excelência em CT&I, criando condições para o ES se destacar em tecnologias específicas e contribuir de forma diferenciada para o desenvolvimento nacional;

• O fomento à implantação de infraestruturas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), de extensão e de inovação (incubadoras de empreendimentos, centros e polos tecnológicos e de inovação, parques científicos e tecnológicos, centros vocacionais tecnológicos) descentralizadas e fortemente vinculadas às políticas de regionalização e de interiorização do desenvolvimento, fortalecendo vocações em que o ES possa ganhar relevância regional, nacional e internacional em CT&I;

• O apoio consistente para que as instituições de educação superior, de pesquisa e de extensão, públicas e privadas, fortaleçam os cursos existentes e ampliem a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) no ES, inclusive com programas de mestrado profissional, aumentando a capacidade estadual de formação de competências técnico-científicas de alto nível e a atração de talentos para as empresas e para as organizações públicas e do terceiro setor;

• A manutenção do apoio da Fapes à estruturação e ao funcionamento dos núcleos de inovação tecnológica (NITs) das ICTs;

• O investimento na especialização de procuradores da Procuradoria Geral do Estado para que façam a devida diferenciação na análise dos processos referentes à gestão de programas estaduais de CT&I;

• A lotação e a designação imediata de um procurador para atender exclusivamente as demandas jurídicas da Secretaria de Estado de CT&I e da Fapes, favorecendo a agilidade nos seus procedimentos;

• O encaminhamento à ALES de projetos de lei para a adoção de um Regime Diferenciado de Compras (RDC) para os insumos e equipamentos empregados em atividades de CT&I, bem como para aquisições, contratação de serviços de terceiros, pagamento de bolsas e prestação de contas, garantindo assim a redução da burocracia e que a maior parte do tempo produtivo dos pesquisadores seja dedicada à sua atividade fim;

• O encaminhamento à ALES de projeto de lei que conceda incentivos fiscais para empresas que apliquem recursos próprios em atividades de P&D, com alíquotas mais vantajosas para os projetos cooperativos com ICTs, públicas e privadas;

• O encaminhamento à ALES de projeto de lei que conceda incentivos fiscais às empresas que contratem mestres e doutores para seu corpo de funcionários, com alíquotas crescentes, de acordo com a quantidade destes profissionais contratados.

Compromisso

Lançamos esta carta aberta ainda durante o processo eleitoral de 2014 para que possamos debater o futuro do SECT&I com os candidatos aos cargos legislativos estaduais e federais e ao executivo estadual. Pretendemos levar esse diálogo adiante. Com a comunidade científica, para refinar este conjunto de propostas e angariar novas assinaturas. E com os candidatos eleitos, para que se construa uma agenda de trabalho para o período 2015-2018.

Com a implementação deste conjunto de propostas, os profissionais das instituições de educação superior, de pesquisa e de extensão do ES, públicas e privadas, abaixo-assinados se comprometem em ampliar a qualidade e a quantidade da produção em CT&I no Estado bem como intensificar a transferência de conhecimento para as comunidades e para as organizações, contribuindo para a sustentabilidade e para o desenvolvimento socioambiental e econômico capixaba.

Assinam:

Pela coordenação da elaboração e da relatoria das propostas da Comunidade de CT&I do ES:

Ethel Leonor Noia Maciel (Professora da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES)

Fransergio Leite da Cunha (Professor da Faculdade do Centro Leste – UCL)

Tadeu Pissinati Sant’Anna (Professor do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes)


E demais profissionais atuantes no SECT&I:

André Assis Pires (Ifes)
André Gustavo de Sousa Galdino (Ifes)
André Romero da Silva (Ifes)
Angelo Gil Pezzino Rangel (UFES)
Anilton Salles Garcia (UFES)
Antonio Alberto Ribeiro Fernandes (UFES)
Aridelmo José Campanharo Teixeira (Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças – Fucape)
Aureliano Nogueira da Costa (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – Incaper)
Christian Mariani Lucas dos Santos (Ifes)
Dermival Ivan Martins (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – Sectti/ES)
Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro (UFES)
Francisco José Casarim Rapchan (Ifes)
Iúri Drumond Louro (UFES)
José Aires Ventura (Incaper)
José Geraldo Mill (UFES)
José Geraldo Orlandi (Ifes)
Karin Satie Komati (Ifes)
Leonardo Lopes de Oliveira (Ifes)
Lucyano Jesus Ribeiro (Instituto Divulga Ciência)
Marcelo Lucas Pereira Machado (Ifes)
Márcio Almeida Có (Ifes)
Marco Junio de Faria Godinho (Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC)
Margareth Batista Saraiva Coelho (Incaper)
Maria das Graças Ferreira Lobino (Sectti/ES)
Maximilian Serguei Mesquita (UFES)
Neyval Costa Reis Junior (UFES)
Renato Tannure Rotta de Almeida (Ifes)
Robson Antonio Grassi (UFES)
Rony Claudio de Oliveira Freitas (Ifes)
Sérgio Stein (Núcleo de Pesquisa e Inovação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES)
Sidnei Quezada Meireles Leite (Ifes)
Terezinha Marques (Sectti/ES)
Valéria Fagundes (UFES)





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Esta petição foi criada em 07 outubro 2014
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