Abaixo-assinado para aprovação do Projeto de Lei 632/11 a FAVOR DOS MESÁRIOS que visa retribuir pecuniariamente aquele cidadão que trabalha no dia das eleições
Para: Senado Federal; Tribunal Superior Eleitoral; Câmara dos Deputados; Tribunais Regionais Eleitorias
A Campanha visa corroborar e para que também seja aprovado o Projeto de Lei 632/2011 que realmente reconhece o papel dos Mesários nas eleições.
Projeto altera a Lei no 4.737/65 (Código Eleitoral) e a Lei no 9.504/97 (Lei das eleições).
Partes do Projeto:
Art. 120-A Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de voto, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de local de votação, receberão por hora trabalhada, o equivalente em pecúnia à uma hora de serviço do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, podendo, ainda, optar pelos seguintes benefícios:
I – dois dias de folga;
II – isenção na taxa de concurso público;
III – critério de desempate em concurso público, o qual deverá constar
obrigatoriamente nos seus editais.
IV – atividade extracurricular para estudantes.
Justificativa
Esta lei tem por objetivo instituir a figura do mesário remunerado, ou seja, retribuir pecuniariamente aquele cidadão que trabalha no dia das eleições, na seção eleitoral, recepcionando o eleitor, identificando-o e autorizando-o a votar. A necessidade de remunerar o mesário decorre do princípio de direito de que ninguém pode ser obrigado a trabalhar gratuitamente. A presente lei propõe o pagamento ao mesário por horas trabalhadas, incluindo nesse saldo as horas utilizadas quando do treinamento de mesários. Será tomado como parâmetro o valor-hora de um Auxiliar-Judiciário. Além do pagamento em pecúnia será franqueado ao candidato a mesário mais um benefício que escolherá alternativamente dentre os seguintes:
um dia de folga;
isenção na taxa de concurso público;
critério de desempate em concurso público e
atividade extracurricular para estudantes.
Equipara-se a mesário para os efeitos desta lei aquelas pessoas que dão apóio às seções eleitorais.
A Constituição brasileira prescreve no art. 5o que todos os brasileiros são iguais em direitos e deveres, vedando discriminação de quaisquer naturezas. Sendo assim, não é aceitável que em um Estado Democrático de Direito o próprio Estado obrigue as pessoas a trabalharem gratuitamente pois, ainda que seja um serviço dos mais relevantes, haja vista o seu aspecto cívico, não menos digno é a força laboral do cidadão brasileiro.
Link do Projeto de Lei
http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102779