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Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!
, para Exmos(as). Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Arlete L.
A favor da manutenção dos Quintos e da Coisa Julgada
Samir .
Pela segurança jurídica
Fernanda N.
Pela manutenção dos quintos.
Aparecida L.
Extinguir direito adquirido é flagrante violação à Constituição.
Rose t.
Precisamos ter segurança jurídica
Heloisa .
Pela manutenção dos quintos.
Elenai .
Não rasgue a nossa constituição, pois vossas excelências são os guardiões dela, respeite o direito adquirido.
Eduardo C.
Pela manutenção e respeito à segurança jurídica
Maria A.
Os quintos passaram a integrar o patromonio do servidor, tendo ocorrido prescrição /decadência para seu corte
JOSE C.
Pela manutenção do quintos.
lauro s.
Pela Segurança Jurídica!
Sonia A.
Vamos vencer!
MIRIAM J.
PELA MANUTENÇÃO DOS QUINTOS, RESPEITO A COISA JULGADA!
neri c.
Nós, servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, aqui representados pela Fenajufe e Sindicatos Filiados, vimos através do presente manifesto, requerer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.
Juliana G.
É justo e necessário pautar-se em coisa julgada para se transportar à segurança jurídica. Isso, na verdade, traduz a LEI JURÍDICA e sua aplicabilidade.
Adalberto S.
Nesse pais de povo, políticos e juízes comprados pelos partidos corruptos, de presidente a vereadores corruptos em quem confiar para resolver todos os problemas desse povo sofrido e enganado? O único que podemos confiar é em Deus. Enquanto o povo permanecer aceitando tudo, não cobrando, não fiscalizando e não exigindo nada dessa raça nada vai mudar.
Leonardo A.
Respeito à Coisa Julgada - Convalidação dos Atos Administrativos e decadência processual
milca g.
Quero receber meus quintos
Adalto V.
Pelo respeito à coisa julgada, o direito adquirido e principalmente a irredutibilidade de vencimentos.
waldir p.
É injusto retirar os quintos incorporados há mais de 20 anos e com sentença transitada em julgado.
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