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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Manutenção dos Quintos: (1998-2001) respeito à segurança jurídica e uma questão de justiça!, para Exmos(as). Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal

Nome Comentário
clério l. respeitem a coisa julgada, ato jurídico perfeito, acabado e consolidado de forma legítima.
Lucineide T. Pela segurança jurídica e respeito à coisa julgada.
Silvana S. Excelentíssmos, já recebo em meus proventos essa parcela significativa para o sustento da minha família, há aproximadamente, quase 20 anos. Pelo que rogo que a mesma seja mantida
Sheila D. Aguardando o desfecho para poder me aposentar
Fátima H. Urge o julgamento dessa ação.
Maria F. Parem de tirar o direito do funcionário público.
Paulo C. Justiça com os servidores
Rilana V. Pelo permanência dos quintos já se incorporaram à realidade das famílias dos servidores públicos.
Marcos O. Votação ja
Cesar S. Nós, servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, aqui representados pela Fenajufe e Sindicatos Filiados, vimos através do presente manifesto, requerer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.
AFRANIO O. Nosso direito já está adquirido.
Marcio F. Direito conquistado é direito garantido.
Beatriz J. Questão de justiça.
Gilberto O. Respeito à segurança jurídica é uma questão de justiça!
Francisco C. Manutenção dos quintos
Vamberto A. Segurança Juridica
PAULO B. PELA MANUTENÇÃO DOS QUINTOS.
Cesar S. Nós, servidores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, aqui representados pela Fenajufe e Sindicatos Filiados, vimos através do presente manifesto, requerer que no julgamento RE 638.115, sejam mantidas as incorporações dos valores dos quintos, entre abril de 1998 e setembro de 2001, por respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.
HELIO S. Os quintos foram incorporados legalmente, inclusive há muitos anos vêem sendo percebidos pelos servidores. O quintos na verdade com o tempo irão ser anulados, pois não sofrem reajustes, que é um equívoco.tendo em vista que estão sendo legalmente percebidos.
Egidio L. em respeito a coisa julgada o ato jurídico perfeito

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