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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Araci R.
Trata_se de Direito Adquirido e Segurança Jurídica. Se o Estado deixa de aplicar a lei a seus servidores está retrocedendo nas garantias do servidor e não tem moral para exigir de outros empregadores que façam o mesmo com seus empregados ou servidores.
Ana R.
Pela manutenção dos qui tos
Paulo c.
Respeito à coisa julgada e a segurança jurídica
Antonio .
O judiciário tem que respeitar a coisa julgada.
Cleber T.
Direito adquirido cuja preclusão já ocorreu
Nara S.
Respeitem a coisa julgada e a segurança jurídica. É o justo a ser feito.
MARISA C.
Não podemos perder algo que já foi julgado e já faz parte de nossos vencimentos há anos. O STF como guardião da Constituição da República há de decidir pelo respeito à coisa julgada e à segurança jurídica anseio de todo brasileiro.
Eloisa N.
.
Américo .
Respeito à coisa julgada e ao prazo decadencial!
Jorge P.
Tirar quintos é redução salarial e inconstitucional.
Rodrigo S.
Estou há 32 anos no serviço público concursado. Seria uma aberração cortar o valor.
NEOLAN J.
Justiça seja feita. Não se pode atropelar o Direito por conta de pressão política
Lizete F.
Confio na justiça brasileira e em tofo o estudo do direito que pratico a 35 anos!
FRANCISCO R.
Sou contra a retirada de direitos, ainda mais em sentença julgada
Ednice C.
Pela segurança jurídica! Pelo respeito aos dispositivos constitucionais!
CIRLENE .
É injusto tirar um direito adquirido e incorporado de boa fé
Maria F.
Nós, do Poder Judiciário, queremos o mínimo como seus representante: seja respeitada a justiça. Não podemos estar a mercê de protecionismo político.
Maria L.
Em respeito a direitos adquiridos e pela segurança jurídica nas carreiras do serviço público
Leonardo .
Quintos incorporados por decisão transitada em julgado, deve ser respeitada a coisa julgado e o direito adquirido!
GLAUCO A.
Segurança jurídica em primeiro lugar!
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