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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal

Nome Comentário
Wagner L. Mantenham o respeito à coisa julgada e a segurança jurídica
Jane F. Respeito à coisa julgada e à segurança jurídica é o mínimo que se espera deste país.
Mariangela C. Trânsito em julgado, prescrição, direito adquirido, foram abolidos da Constituição? Servidor público não é cidadão se direitos? Servidor público não é igual aos demais cidadãos brasileiros? Não são resguardados pela Constituição??
Maria B. Necessidade
CELSO R. PELA SEGURANÇA JURÍDICA ... RESPEITO AO TRANSITADO EM JULGADO.
Carla . É vergonhoso imaginar que a Corte Suprema possa rasgar a constituição ao afrontar o princípio da coisa julgada
José T. Manutenção da incorporação dos quintos em respeito à coisa julgada e ao direito adquirido!
FABIA M. Quintos incorporados
Yoko N. Não pode tirar os quintos. Não pode modificar a coisa julgada.
Sandra S. Um absurdo a Suprema Corte não reconhecer a COISA JULGADA, a irredutibilidade de vencimentos, entre outros preceitos.
Flávio T. Pela manutenção dos quintos incorporados.
Avelino . Pelo Direito Adquirido, coisa julgada, irredutividade de
Klayton S. Pela manutenção dos Quintos incorporados (1998-2001)
Ezio G. Esta frase diz tudo: respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.
Gilvan G. pelo respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e à segurança juridica
Rejane . Absurdo quererem tirar direitos adquiridos pelos servidores públicos federais. Esse país é uma vergonha!! Não privilegia quem se esforça para estudar e passar num concurso público... ??????
ROGERIO M. Respeitem a coisa julgada!!!
CLEIDE O. Respeito à coisa julgada e à segurança jurídica!!!
Rilana V. Em atendimento ao princípio da Segurança Jurídica e em respeito à boa fé dos servidores desta instituição solicito a permanência dos quintos a nós concedidos há mais de quinze anos e que já integra a composição salarial em caráter de subsistência. Até, Rilana Vaz.
Jurandir S. Se a incorporação dos quintos for revogada, a segurança jurídica deixará de existir. Simples assim.

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