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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal

Nome Comentário
Pedro C. Sou aposentado por decisão administrativa e peço aos senhores ministros a manutenção do benefício.
Gilvan o. E de direito lutar pelas nossas conquistas primeira vez que vejo querer tirar algo que já foi julgado e que foi transitado em julgado tenho certeza que iremos conseguir
Márcia T. Ratifico o inteiro teor da petição que ora assino.
Henrique Justiça
Lia L. Gostaria de saber se também teria esse direito, tendo em vista ter entrado em exercício em janeiro/2000.
Marinalva A. Os Quintos incorporados foram conquistados com muito esforço da categoria e que merece permanecer porquanto se trata de um direito e não de privilégio.
Jedeir P. Fui empossado na Justiça Federal em 20/05/1985, me aposentei em 15/08/2015, pois tinha quase dez anos trabalhados de Carteira Assinada e mais 1 ano de serviço militar. Eu, enquanto na ativa sempre sonhei com a incorporação dos quintos. Espero que eu o receba enquanto estiver vivo,
Sandro C. Servidor Ativo
Solange O. Pelo respeito à coisa julgada e à segurança jurídica: quero os quintos incorporados
silas s. É impressionante como os servidores publicos neste país são tratados com tamanho desrespeito pelo nosso governantes. Sem data base e ainda tem seus direitos retirados como se fossemos o problema social, cultural, econômico do pais!
Osvaldo M. Preciso que sejam mantidos os quintos pois tenho responsabilidades financeiras com minha família para alimentação e compra de medicamentos de alto custo.
EDSON O. Retirada de direitos conquistados e aínda redução salarial são inconstitucionais.
Maria T. Precisamos manter, pois se trata de decisão c trânsitorm julgado
Henrique . A justiça é a base de qualquer sociedade. Quando suas decisões são destruídas, não resta esperança, não havendo mais em quem confiar.
CRISTIANE -. Permanência dos Quintos pela Segurança Jurídica.
PLINIO G. Manter um direito que foi pago administrativamente e incorporado ao salário. Sua retirada configura redução salarial.
Risane A. A garantia constitucional da coisa julgará deve ser preservado.
ARY R. Respeito ao que sempre foi ensinado pelos juristas.
Dominique E. Respeito à coisa julgada
MARCOS B. respeito à coisa julgada

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3.471 Pessoas

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