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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: De apoio ao projeto de Lei 2,154/2011 de revogação da prova do Exame da Ordem, por tratar de inconstitucionalidade do referido exame, e em apoio ao subprocurador geral em seu parecer., para Ao congresso Nacional brasileiro, ao Superior tribunal de justiça, Ao ministro da Educação

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Carlos F.A OAB não precisa se preocupar com os inscritos, o filtro natural da sociedade dará a cada um o seu respectivo lugar. A cada qual sua obra.
Fernando G.Sou estudante de direito do 8º período, mas não sou a favor do fim do exame da ordem. Sou a favor da aplicação da proporcionalidade, ou seja acredito que seria muito justo que o candidato que conseguisse a aprovação na 1ª fase, ficasse dispensado de repití-la por um período de 12 meses, e ai sim se não consegisse a aprovação da 2ª fase neste período, estaria obrigado a voltar "a estaca zero"
Leonardo S.Exame da Ordem, Projeto de Lei 2.154/2011, eu apoio.
FAGNER D.CONTO COM ESTA CORRENTE DO BEM !
JORGE S.INCONSTITUCIONAL, E VISA O LUCRO ENTRE OUTROS DOS QUE PRESCISAM TRABALHAR
Paulo S.alegam que quem não passa no exame da OAB é analfabeto juridico, pois bem, qual dos senhores juizes, desembargadores, ministros que fizeram tal exame. serião eles analfabetos juridico, Evandro de Linz e Silva, e outros mais renomados advogados, fizeram tal exame, e por ultimo , o presidente da OAB o fez, sera ele analfabeto juridico.
MARCIO .REVOGAÇÃO JÁ !
ALEXANDRE S.ESSSA PROVA RESTRINGI O DIREITO DE EXERCER A PROFISSÃO, FIM DA PROVA JÁ.
daniel p.Sinceramente, acho que o exame em si é necessário, porem não da maneira que vem sendo efetivamente aplicado, acho que o exame deveria ser aplicado gradativamente durante a graduação, se o governo federal através do ministério da educação confere a uma instituição de ensino superior o direito de ministrar o curso, como vem a OAB e diz que quela mesma instituição não tem capacidade de formar ninguém? Acho que na verdade então quem deveria fiscalizar o curso de direito nas instituições de ensino seria a OAB não? Essa e que fazem isso para melhorar a profissão ou até mesmo proteger o cidadão e furada, uma vez que o próprio mercado de trabalho será o mecanismo de regulação de profissionais..
jose m.exames da ordemEste exame servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma "absurda reserva de mercado".
Solange S.Porque nenhuma outra profissão tem esse sistema de aprovação para exercer a profissão, esse argumento de que precisa ter profissionais preparados para lidar com a lei, precisamos também de profissionais preparados para lidar com a vida (que é um bem maior) , no caso de médicos, de no caso de professores que lidam com sonhos e com a formação do individuo, do cidadão e que seu trabalho tem reflexo em gerações. é uma questão de equidade, o que vale para uma profissão valem para outras sob pena de tornar as outras menores.
Pamela S.Assino em auxilio a tantos amigos que cursaram o curso e hoje não podem trabalhar na área que tanto amam, por não conseguirem passar no exame taxativo da OAB.
Lecinio M.Eu sou Bacharel em Direito, eu sou totalmente contra o Exame da OAB, esse famigerado exame tem que ser extinto definitivamente
Jusselia S.O exame de ordem não qualifica nenhum bacharel.
Marcos O.O exame da OAB não mede conhecimento, pois resume um curso de 5 anos em uma prova de 5 horas. Quem é aprovado em Direito Penal fica habilitado para atuar em
Maria O.Não acredito que fazer com que o Bacharel em Direito preste exame de ordem, irá qualificar os melhores advogados para o mercado de trabalho. Conheço muito advogado que na sua época de formação na prestou o exame e que não sabe nada e outros advogados que tem um plástico vermelho e fazem muita besteira.
Therezinha g. Respeito ao profissional de direito
Sandro D.Se de fato a questão fosse a necessidade de se medir a capacidade do recém formado, então teríamos que ampliar a todas as faculdades, das diversas formações.
CARLOS N.o Exame de Ordem é inconstitucional.
CARLOS J.simplimente a lei fere a nossa cosntituição, e o presidente da OAB deveria era tormar publico a lista de processos que não são julgados pela comissão de etica das OAB estaduais.

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