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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: De apoio ao projeto de Lei 2,154/2011 de revogação da prova do Exame da Ordem, por tratar de inconstitucionalidade do referido exame, e em apoio ao subprocurador geral em seu parecer., para Ao congresso Nacional brasileiro, ao Superior tribunal de justiça, Ao ministro da Educação

Nome Comentário
anibal J. Por que prova da Ordem dos Advogados se outras instituições de profissionais não necessita desse exame?
Maria C. sou contra esse exame maldito
MARCELO M. O Exame da OAB além de ser INconstitucional, tem o apoios pela OMISSÃO dos MPs e do JUDICIÁRIO que se acovardaram diante da poderosa OAB, que fica cada vez mais poderosa com o saque no bolso dos Bachareis.
João N. A transparência da OAB vai começar quando esse tal exame acabar e quando ela fizer apenas o papel dela, que é de fiscalizar seus inscritos, quem muito quer termina perdendo.
Renildo S. contra o exame
Wilson M. O exame é apenas uma maneira de corrupção ROUBAR das pessoas que estudaram tem o diploma e são barrados de trabalhar.Que país é esse de bandidos? Acorda bandidos corruptos que os HOMENS honestos vão exterminar os corruptos. PARABÉNS DEPUTADO EDUARDO CUNHA E OUTROS HONESTOS QUE FAZEM PARTE DO PROJETO, SIGAM A FRENTE, ACABE COM OS BANDIDOS.
Sílvia S. É um absurdo a exigência desse exame, pois sabemos que a OAB tem interesse apenas os milhões decorrentes de anuidade e de taxa de inscrição. Não dão a mínima para a defesa da categoria e para a qualidade dos cursos, e ainda ficam pregando a tal premissa "Exame da OAB é a defesa do cidadão". Quanta hipocrisia!! Na verdade são criminosos de terno e gravata, e o pior, um dia juraram defender a justiça. Sou completamente a favor da Lei! E acho que já passou da hora de irmos as ruas em manifestação.
Odileno L. Concordo com a extinção do Exame da Ordem, por entender que é inconstitucional.
Lucia S. Acho injusto a forma de elaboração dessa prova, pois todos nós nos dedicamos e estudamos e não conseguimos passar.
MARINETE A. Ao meu entender a prova da OAB é inconstitucional por ferir o direito de quem fez a faculdade por 5 anos de trabalhar e crescer profissionalmente.
AUGUSTO S. O fato é que a expedição da Carteira Profissional é ato vinculado, se o universitário cumpre com suas obrigações estudantis, integraliza os créditos curriculares exigidos, comparece à solenidade de colação de grau e recebe o Certificado e, posteriormente, o Diploma, tem-se ai o preenchimento obrigacional para o regular desempenho da função, cabendo tão somente ao Órgão de representação de classe ,OAB, a obrigação de fornecer a Carteira Profissional. Da ótica apurada, tem-se incontestavelmente que o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia ,Lei n° 8.906/94. E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação ,Lei n° 9.394/96, em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI. Percebe-se que em total desarmonia com os ditames constitucionais, houve uma verdadeira usurpação de poder por parte da OAB com uma verdadeira omissão do Estado, haja vista o paradoxal escancarado, pois
gilmar s. Apesar de ter passado nessa prova a primeira vez que fiz, acredito ter sido um milagre de DEUS em minha vida. Sou extremamente contrário a essa prova da OAB, acredito que não mede conhecimento nenhum, conheço bacharel em DIREITO inteligentíssimo, que possui mais capacidade do que eu mesmo que passei de primeira vez, e que já fez vários exames e não passou.
alexandre g. Também concordo com o fim da prova do exame da Ordem
Luis S. Ao contrário do que afirma Ophir, o exame da OAB não qualifica qualquer profissional, a menos que ele entenda que os advogados inscritos antes da obrigatoriedade, têm inferior capacidade ou conhecimento. A OAB deveria se preocupar com os advogados já inscritos sendo rígida na fiscalização do exercício da profissão ao invés de buscar auferir lucro financeiro com um exame que nem mesmo os inscritos anteriormente estão aptos à aprovação. Aliás, onde está a igualdade ?
Alisson G. Sou contra, por tratar de inconstitucionalidade o referido exame, com base no que diz o art.5. Xlll CR88. e no meu entendimento o art170 parágrafo único CR88.
Luciano . minha faculdade era muito boa mais pagar tão caro pra fazer uma prova que acima de tudo fera a constituição ja é falta de respeito com o cidadão
marlon o. isonomia, dever do estado e direito do cidadão a dignidade e exercício de atividade profissional. A competencia é a maior confirmação da capacidade.
Leonardo F. essa prova é uma vergonha
paulo o. a oab, nao qualifica o bom do mal profissional, mt menos sua etica e moral!
Ivonio J. Não se mede o nível de intelectualidade com uma prova que até pouco tempo não era preciso.

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