Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela revisão do Ato GP nº 3/2023 e/ou pela preservação do trabalho remoto conforme a autonomia conferida ao Tribunal e suas unidades, para Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira

Nome Comentário
Raimundo S. O regime de teletrabalho está funcionando perfeitamente. Não traz qualquer prejuízo para o jurisdicionado, pelo contrário, está trazendo ganho para ele, pois está recebendo um serviço público muito menos custoso...
Elaine . mesmo os números comprovando que ganhamos de todos os lados (economia absurda, qualidade de vida, super produção, menor incidência de doenças, etc) a decisão quer mudar a vida de todos e sem consultar ninguém. Justiça do Trabalho!!!!
Sidney S. Com o teletrabalho o servidor tem mais segurança, exercendo em sua casa os afazeres do tribunal, além de maior produtividade, não perdendo tempo em trânsito ou transporte público. Também gera economia ao Tribunal com menor número de imóveis alugados para setores administrativos, insumos, etc.
Andreia m. Teletrabalho para todos
MARIA S. Pela revisão do Ato GP nº 3/2023 e/ou pela preservação do trabalho remoto conforme a autonomia conferida ao Tribunal e suas unidades
Eliete B. O telefone trabalho é vantajoso tanto para o servidor quanto paea a admoestação, pous foi comprovado o aumento na produção e economia de recursos durante a pandemia.
FATIMA P. Maior produtividade e menor despesa ao cofre público
ANA R. Teletrabalho é avanço! Avanço na produtividade e redução de gastos!
Artur Z. Por políticas públicas baseadas em evidências e não em preconceitos. O teletrabalho se mostrou extremamente eficaz e é utilizado com sucesso inclusive nas varas do trabalho que estão mais bem colocadas no ranking IGEST. Para realizar o atendimento ao público de forma correta, com atendimento imediato do cidadão no balcão, no telefone e por e-mail, não é necessário que a maioria dos servidores esteja presencialmente na vara do trabalho todo dia. A maioria do trabalho da vara ocorre no sistema PJE e pode ser feita remotamente. Acabar com o teletrabalho é um retrocesso tão irracional quanto voltar ao tempo dos autos em papel. Acabar com o teletrabalho é malversação do dinheiro público, é contraprodutivo e afeta negativamente os servidores e os jurisdicionados. Quem ganha com essa decisão estranha? A quem ela interessa?
DANILO T. Pela manutenção das condições de trabalho remoto ante as mais que comprovadas eficiência e economia para o Erário.
IONE R. Apoio os colegas que trabalham internamente.
Marcos . Pela manutenção da eficiência econômica e produtova gerada pelo teletrabalho
josé m. - É preparado para guerra que se faz a "PAZ" COM O OBJETIVO MAIOR DE TRATAR O PROFISSINAL DA VIGILANCIA, COMO PROFISSIONAL E NÃO SERVIR DE ESCUDO "HUMANO".
Adriana M. Não tem como manter a produtividade nos mesmios níveis alcançados com o teletrabalho no trabalho presencial. Passou da hora do Poder Judiciário valorizar os seus servidores. Aceitamos cobranças possíveis, mas a política atual de cobranças por números da Adm Pública está minando nossa saúde física e mental. Louvavlmente preocupam-se com a inclusão social dessa e daquela minoria de trabalhadores, mas aniquilam a maioria dos servidores que mantém o Judiciário em funcionamento.
Clovis . É um retrocesso essa medida do CNJ
Francinaldo M. Retrocesso não. O Judiciário precisa se adequar aos novos tempos.
Carlos B. Tenho 65 anos e acho imprudente fazer sessões conciliatórias presenciais.
Marcio . Deve continuar o trabalho remoto
Leilane R. Indignada com o desrespeito ao teletrabalho já sedimentado na atuação dos servidores.
Fabiana S. Produção da secretária melhorou muito com home office. Que façam co-,working na barra funda pra quem quer presencial e devolva os prédios alugados da ZS e ZL....etc

Assinaram o abaixo-assinado
1.440 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado