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CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014
, para Congresso Nacional
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denise o.
favor votar contra; é inconstitucional essa medida.
Vanda s.
Um absurdo o que o governo está fazendo com a população.
Zildeneide A.
Um absurdo isso. Sempre o lado mais fraco que sofre.
Valdeci N.
Sem comentários um artigo sem noção como esta medida.
EDMILSON C.
É inconstitucional, vamos ao Poder Judiciário fazer valer os direitos constitucionais de todos os brasileiros
Rosana .
Tudo q meu marido conquistou na vida profissional foi com o meu apoio e ajuda e não acho justo q além do sofrimento da perda da pessoa ainda temos q sofrer com a falta do benefício q foi conseguido por ele com a minha total colaboração
Ariane B.
nao concordo
Cláudia P.
Não concordo com essa lei,tenho 40 anos,sou casada legalmente a 24 anos,tenho um filho de 23 anos,optei em ser mãe, esposa e dona de casa muito bem sucedida,ajudando meu marido a cuidar de tudo, da educação de nosso filho,que hoje será um futuro engenheiro se essa crise permitir e hoje vem essa lei dizer,que se eu ficar viuva,não terei direito a 50% de pensão e ainda receberei apenas por 9 anos? E depois...como ficarei?Um absurdo.
Andréia F.
Não é justo tirar ou reduzir os direitos dos trabalhadores. O governo deve se preocupar em barrar a corrupção e não em reduzir os poucos direitos adquiridos pelos trabalhadores que labutam todos os dias por uma vida melhor.
vani p.
Eu não sei aon de vai parar o dinheiro do confins, pis, contribuição previdenciara e outros.
Maria m.
E lastimável o que vocês querem fazer. E pra roubar mais ainda? Não basta tanta avareza! Pra onde vão levar? Pro túmulo o dinheiro do povo? É uma vergonha.
Luís L.
Impressionante o que querem fazer com povo trabalhador já sofrido. É uma vergonha, temos que nos unir e fazer ouvir nossa manifestação.
Kedy L.
super contra, uma vergonha isso!!!!
Felipe V.
Vergonhas esta Medida.
Kátia S.
Isto é um total absurdo no que se refere a pensão por morte em aposentado por tempo de trabalho! Afinal o beneficiário já contribui o necessário para a previdencia para se utilizar de seu tempo de seguro. Como pode a previdência mudar o contrato vigente? Que valam para os contratos que ainda não houveram pensão e beneficio concedidos! Isso seria menos prejudicial!
Eliane C.
Vamos lutar pelos direitos adquiridos.
Thaise l.
Acho isso um absurdo......
Cláudia L.
Quanta falta de caráter. Quanto egoísmo.
Ana V.
A medida 664/2014 eh insana.
Eduardo C.
Depois de trabalhar por toda a vida, no momento em que mais necessita de sua renda, por ter comprometida a saúde, o estado vem e rouba o direito de uma vida digna!
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