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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro, para Ministerio Publico do Rio de Janeiro

Nome Comentário
Wanderley C. DEFENDEMOS A LIBERDADE DE EXPREÇÃO RELIGIOSA
André M. Fizeram piada com o que não deveria e agora vão ter que pagar por isso. Temos que colocar limites nesse tipo de coisa.
silvia m. Nós católicos solicitamos a retratação pública e a sansão penal ao porta dos fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro
vanderleia m. falta de respeito com dia do nascimento de Jesus que nosso salvador. hoje pessoa quem respeito mas pra isso, elas ter que aprender respeitar primeiro.
Filipe M. Humor não pode ser desculpa para desrespeito com o sagrado.
Andrei A. Gosto de humor, mas ter limites é importante... Não assisti o vídeo até o final, preferi ignorar....
Rafael R. Estas pessoas tem que se retratar e este canal tem que ser retirado do ar. Não é possível que estes saiam impunes diante dessa discriminação, tentativa de ridicularização e desrespeito claro por parte dos que compõem este grupo de "humor". Sinto-me profundamente ofendido e peço reparação.
Italo T. Quero justiça!
gloria p. Como podem brincar com a fé alheia
DIÓGENES P. ACHO UMA FALTA DE RESPEITO E OFENSA AS RELIGIOES CRISTAS NO MUNDO INTEIRO!
Eduardo G. Está na hora de alguém moralizar o que este grupo que se acha engraçado vem fazendo contra diversos grupos em razão de sua orientação religiosa, política, social, sexual, etc... Não à intolerância. Sanção Penal imediata ao Porta dos Fundos!
Biell h. Código Penal - CP - DL-002.848-1940 Parte Especial Título V Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Capítulo I Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Pois o vídeo é crime de acordo com o ordenamento jurídico do Brasil. Pois se vilipendiou publicamente o objeto do culto religioso, não foi uma “crítica ideológica” ou “operacional”. A zombaria realizada pelo vídeo, quis simplesmente escarnecer da fé vilipendiando de maneira publica o objeto de culto dos cristão sejam católicos ou evangélicos, ou seja da maioria da população brasileira. Não foi uma visão cômica acerca de algumas práticas que ocorrem no meio evangélico, como foi feito no vídeo “Demônio” e “Teste de Fidelidade”, nem muito menos uma zombaria ideológica envolvendo a prática católica de querer identificar imagens em todos os lugares, como no vídeo “Oh, Meu D
Maria A. Jesus Cristo é Senhor!
Nayara A. ofende a fé cristã!
Daniel D. Como cristão e cidadão de um estado democrático, sinto-me mortalmente desrespeitado com o conteúdo abjeto deste video e rogo aos senhores que tomem as devidas providências legais contra os autores, atores, roteiristas e demais pessoas envolvidas na produção e veiculaçnao deste video.
Daniel D. Como cristão e cidadão de um estado democrático, sinto-me mortalmente desrespeitado com o conteúdo abjeto deste video e rogo aos senhores que tomem as devidas providências legais contra os autores, atores, roteiristas e demais pessoas envolvidas na produção e veiculaçnao deste video.
Mario U. Repudio a execração ao cristianismo. Justiça já!
ANDERSON T. Exijo meus direitos, esta na constituição da lei Federal
Antonio S. O Fabio Porchat é um criminoso. Cadeia para ele.
Marcus R. Quero ser respeitado em minha orientação religiosa.

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