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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: A sanção penal ao portas do fundos por crime quanto ao sentimento religioso conforme código penal brasileiro, para Ministerio Publico do Rio de Janeiro

Nome Comentário
Thiago L. Passaram dos limites.
Luiz S. Precisamos fazer valer a palavra justiça nesse paíz
kevelyn s. Ofensivo
Weslley V. Não poder ser direito aquilo que fere meus direitos!
Hugo M. Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Vitor H. Ao assistir este video me senti constrangido e com um sentimento de repulsa sobre esta que é uma blasfêmia contra os princípios éticos e cristãos.
ROSALBA O. DEFENDER O NOME DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO SEMPRE.
André s. Peço a Deus que tenha misericórdia dessas almas que não sabem o peso dessas atitudes .
vladimir l. Senti-me ultrajado e ofendido com a forma como o cana PORTA DOS FUNDOS ridicularizou a fé cristã em uma de suas principais festas.
francileno . Cadeia neles
karoline n. O respeito a todos deve ser recípocro. Quem defere alguém ou algo não espera ser repeitado.
Murilo G. Ultraje a religião alheia.
Wilde A. É uma absurda falta de respeito!
Mirella L. Assino com todo prazer. Desrespeito com a fé e religião. Tem que ser tirado do ar e proibido esse canal ridiculo.
Danilo C. Ato desnecessário,cujo o ocorrido agride os cristãos e não tem como objetivo fazer comédia e sim escarnecer da fé em uma religião!
Sidiney J. Este vídeo fere a crença de nosso pais e do mundo. Não tem limite para humor. É de alto teor ofensivo e esta livre para cesso de crianças.Código Penal Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Jorge N. O humor está ultrapassando limites em nome da liberdade de expressão. Não é porque trata-se de humor, ele se exime de responsabilidades e do cumprimento da lei. Vilipendiar símbolos ou sentimentos religiosos é crime e deve ser investigado.
Yasmin C. Ofensivo à moral cristã
Eduardo L. HERESIA!
Daniella V. Justiça seja feita!!

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