Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado Direito adquirido para quem passou na primeira fase da OAB e reprovou na segunda!
, para OAB Federal
Nome
Comentário
Jeferson .
A peça prática do 37° exame da Ordem dos Advogados do Brasil feriu a Constituição Federal e o edital.
MARLON A.
Que essa petição pública tenha efeito de lei e que se faça justiça.
José .
Concordo
Elizabete .
Desejo anulação deste certame ,pela falta de lisura e transparência.
Salvenice L.
Chega de tanto explorar os bacharéis em direito para ter um registro profissional.
Rejane .
Direito adquirido para quem passou na 1a fase e foi prejudicado pela errata
Mônica B.
Fim da reprovação
Stephany .
Anulação da Oab, exame 37
Esther .
Pela injustiça que a banca corrige, por ter sido atormentada no dia da prova pela errata de trabalho, a discussão da candidata com o fiscal tirou toda minha concentração. Basta quero uma correção justa aonde todas as teses possível e cabíveis sejam reconhecidas
CARLOS P.
Esse é quarto mandamento do Advogado entre os Dez. Aliás, seria muito justo! LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça. Eduardo Juan Couture (1904 - 1956)
Jaine .
Isso já virou foi uma máquina de fazer dinheiro, não temos nem o direito de reclamar
Romero .
Estou de acordo com pedido
Alisson R.
APOIADO!
Ardeson .
Concordo plenamente.
José .
Queremos o cumprimento do EDITAL no exame 37 OAB.
Sylvia S.
PELO DIRIETO A NÃO TER QUE REFAZER A PRIMEIRA FASE DA OAB, UMA VEZ APROVADO!
Eduarda P.
Foram inbservadas muitos detalhes na prova, idênticos ao espelhos, prejudicando os examinandos e levando a reprovação em sede preliminar.
Henrique .
Concordo, precisa acabar isso, para melhorar a economia, e aumentar mais o número de profissionais no mercado, em novas diversas áreas de conhecimentos, como por exemplo no ramo do direito artificial, digital, é dentre outros novos em nosso cotidiano.
Luis s.
Acredito que quem já demonstrou conhecimento na primeira fase e e reprovado na segunda fase deva permanece fazendo apenas a segunda fase e não voltar mais para a primeira fase.
Lucilene .
Fiz o exame XXXVII da OAB , devido a errata fui reprovada , pois não prorrogou o tempo da aplicação da prova , a fiscal interrompeu as atividades da prova para corrigir o erro da data do enunciado da peça, ficou paralisada por alguns tempo tive prejuízo pois a prova já via começado e não deu tempo de fazer algumas teses , se não fosse a errata eu tinha sido aprovada.
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