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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: De apoio ao projeto de Lei 2,154/2011 de revogação da prova do Exame da Ordem, por tratar de inconstitucionalidade do referido exame, e em apoio ao subprocurador geral em seu parecer., para Ao congresso Nacional brasileiro, ao Superior tribunal de justiça, Ao ministro da Educação

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CARLOS P. Fatos e Comentários: Em Primeiro Lugar , Parabenizar a Brilhante Ideia , de Acabar com esse "Exame" , Pois sou formado à quase oito anos , nunca conseguir passar , caso tivesse feito um outro curso já estaria trabalhando. Quando terminei , tinha 54 anos , passados mais de 8 anos , ficou mais difícil , para conseguir um Trabalho em razão da Idade. Ressalto também que , Tive várias problemas de Saúde : Crise Aguda na Coluna , Depressão , Pai Ausente por frequentar Cursinhos Dia , Noite e Fins de Semanas , etc...entre outros decepções . Tenho certeza absolutos que essas situação são de "Milhares de Bacharéis" , espalhado pelo Brasil afora. Passou da Hora, de Alguém faze r alguma coisa por esse "Limo", que na verdade não passa de uma "Discriminação racial" que seja por IDADE, COR ou Origem. Caso Passe esse Projeto de Lei , acredito que nem tudo estar perdido. Meus Agradecimentos ...Não Gostaria que fosse publicado , tenho até vergonha pois trata- se um Verdadeiro "ABSURDO" !!!!
Eliseu S. É constitucional, urgente e necessário o fim do famigerado exame do ordem...
JORGE S. De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB. Brasília, 19 de julho de 2011. Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Pelo fim do exame já, e implantação de um estagio obrigatório de 03 anos para obter a inscrição na OAB.
luiz o. Por justo. e, o fim de reserva de mercado.
Eduardo M. Sou bacharel em direito e não estou lutando por facilidade, mas sim em defesa do principio da isonomia
Carlos S. Fim dessa reserva de mercado.
JAIME G. O STF, sendo o guardião da CF, está infringindo a CARTA MAGNA, com decisões absurdas com a manutenção do exame.Muitos acadêmicos tratam-se com psicólogos, psiquiatras causando estres para seus familiares.Questiono aos senhores o seguinte: com as cobranças das taxas algum curso é voltado gratuitamente aos acadêmicos para fins de exame? Qual é a transparência das taxas cobradas? Para obter exito no exame é necessário mestrado e doutorado.Questões não condizentes com a realidade do dia a dia.Fim a está ditadura, crueldade ...
joelson h. Antes desta lei o estudante de direito se formava e podia exercer a profissão livremente se ele estudou 5 anos e teve a competencia de se formar no meu ver ele esta apto a exercer a profissão sem exames que comprovem se esta ou não, já que a própia instituição que e reconhecida pelo mec e atende todos os requisitos para prestar o curso de direito avaliou a competencia do aluno porque mais um orgão deve avaliar está competencia novamente? Então vamos começar a colocar exames entodos os cursos para ver se o aluno e capaz ou não, acho que isto e uma forma de arecadar dinheiro para uma instituição que alem disso ainda recebe anuidade dos advogados todos os anos, quem vai dizer se o futuro advogado e competente ou não e o mercado de trabalho e não uma prova que no meu ponto de vista tem como unico proposito arrecadar dinheiro.
Nelson C. Não pode mais continuar com esse absurdo que a OAB nacional pratica, cassa níquel, porque não fazer o exame pelo MEC e gratuito, ou então como o ENEM?
jose b. O exame de oab é ilegal, por isso sou a favor de sua extinção.
DOMENICO A. O exame da ordem deve acabar o mais breve possível ou ser trocado por uma residência jurídica obrigatória pelo período de um ano. Médicos fazem residência e o bem tutelado é a vida. Somente a prática jurídica torna um bacharel realmente um operador do direito. O exame da ordem não aufere conhecimento nenhum!!! Apenas é uma forma de uma entidade arrecadar mais de 200 milhões por ano e para onde vai o dinheiro????
aziz c. A única profissão em que tem-se que fazer prova para a sua prática. e para mim a única finalidade da OAB é construir belos edifícios e concentrar-se em fazer politica para as candidaturas a presidência da entidade em suas cidades onde há atividades. para mim,a OAB significa: Ordem Alfabética dos Advogados.
Genessy S. De acordo, a revogação do Exame de Ordem da OAB-Brasil
Alexandre . O exame da ordem destrói sonhos, dignidade se acaba com o psicológico de todos que durante 5 anos de luta estudaram em uma universidade, tendo em vista que a obrigação de aprovação no exame invalida completamente o diploma.
Luiz B. O direito que todos tem de exercer a profissão na qual se formaram
Antonio S. Não considero OAB, instituição de ensino para avaliar um Bacharel em Direito, não somos obrigados a obter o nosso registro na OAB, e sim seria o registro o numero da matricula do aluno em sua Faculdade ou Universidade, pois já somos avaliados pelo MEC através do vestibular que prestamos quando somos habilitados a cursar Direito, quanto é a arrecadação da OAB em fazer inscrição da prova da ordem. se fosse uma prova para medir conhecimentos não teria tantas pegadinhas nas questões elaboradas por que é responsável pelas mesmas, o loby da OAB é grande, vejamos é só apertar que ela OAB cede, já estão dando o direito de fazer a segunda avaliação para que passa na primeira, mas é somente uma vez será que o direito de se fazer a segunda avaliação já não está definida em outras vezes. Presidente da Camara dos Deputados aprovem a PL 2.154-11, em beneficio da instituição chamada MEC, pois esta instituição está desmoralizada pelo OAB.
waldemar c. Em minha opinião, não é a carteira quem faz o bom profissional. Existem muitos acadêmicos bem mais capacitados do que muitos profissionais de carteira.
Chamberlain S. Concordo plenamente com o pleito conforme a CRF/88 e acredito que vamos conseguir realizar este desejo.
Paulo B. A Sociedade Brasileira, incluídos os Bacharéis em Direito, dentre estes o subscritor da presente, espera o seu SIM ao Projeto de Lei 2154/2011, em tramitação por essa Casa do Povo, que propõe a revogação da atual exigência de aprovação em exame para inscrição profissional de cidadãos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Por isso, se diferente a valiosa posição representativa de Vossa Excelência, permita-me, restar-nos-á a indagação: 5 (cinco) anos de estudos em Faculdade credenciada/reconhecida pelo nosso Estado Brasileiro não capacita à militância, mas sim 6 (seis) meses de “cursinho” habita o candidato à atividade profissional !? Não pairam dúvidas para qualquer consciencioso responsável e racional que a atual exigência para inscrição na OAB, nos moldes do exame como é efetivado atualmente, além de ser incoerente, absurdo, anacrônico, ineficaz, favorecedor, discriminante, injusto, dentre outras inúmeras vicissitudes segregadoras, não pode continuar a valer-se de força despótica e, desta forma, desarmônica com todo o nosso Sistema Legislativo, a ponto de manter-se inatingível a toda genuína vontade por uma sociedade melhor !
marco m. O exame deveria ser obrigatório para todos os cursos superiores, assim haveria isonomia, caso contrário é inconstitucional e protecionista, pois veda o acesso ao mercado de trabalho de milhares de alunos já formados.

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