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Abaixo-assinado para que seja declarada a constitucionalidade da alteração na LEI Nº 15.855 (PROJETO DE LEI Nº 238/13), 16/03/2014, que instituiu o Alvará de Funcionamento na cidade de São Paulo

Para: Ao Superior Tribunal de Justiça, na figura do Exmo. Juiz Humberto Eustáquio Soares Martins, à Prefeitura da cidade de São Paulo, na figura do Exmo.Sr. Prefeito Fernando Haddad, à Câmara Municipal de São Paulo, na figura do Vereador Rubens W. Calvo

Abaixo-assinado para que seja declarada a constitucionalidade da alteração na LEI Nº 15.855 (PROJETO DE LEI Nº 238/13), 16/03/2014, que instituiu o Alvará de Funcionamento na cidade de São Paulo

Menos burocracia para o comércio e a indústria ao simplificar alvará para imóveis de até 1,5 mil m²

A nova lei permite que empreendedores obtenham alvará de funcionamento definitivo para imóveis de até 1.500 m² sem a obrigatoriedade de licenças municipais como o Habite-se e o auto de regularização de obra.

Art. 1º Fica dispensada a exigência de “Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente, expedidos pela Prefeitura, para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, para os imóveis com área total edificada de até 1.500m.

A lei, aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad, diz que a licença fica condicionada, no entanto, ao laudo de habitabilidade, assinado por responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional competente e ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A desburocratização vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode retirar da irregularidade mais de 1,6 milhão de estabelecimentos.

Pelas novas regras, locais de até 1.500 metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5.000 m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização. "Vamos tirar do limbo todos esses comerciantes que muitas vezes ficam reféns da fiscalização", argumenta o vereador Dr. Rubens Calvo (PMDB), um dos autores do projeto de lei, que foi sancionado pelo Prefeito Fernando Haddad, em 16 de setembro de 2013.

A Justiça, porém, considerou a Lei inconstitucional e este abaixo-assinado pede para que seja declarada a constitucionalidade na alteração da LEI Nº 15.855.
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Esta petição foi criada em 27 junho 2015
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