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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Wagner L.
Mantenham o respeito à coisa julgada e a segurança jurídica
Jane F.
Respeito à coisa julgada e à segurança jurídica é o mínimo que se espera deste país.
Mariangela C.
Trânsito em julgado, prescrição, direito adquirido, foram abolidos da Constituição? Servidor público não é cidadão se direitos? Servidor público não é igual aos demais cidadãos brasileiros? Não são resguardados pela Constituição??
Maria B.
Necessidade
CELSO R.
PELA SEGURANÇA JURÍDICA ... RESPEITO AO TRANSITADO EM JULGADO.
Carla .
É vergonhoso imaginar que a Corte Suprema possa rasgar a constituição ao afrontar o princípio da coisa julgada
José T.
Manutenção da incorporação dos quintos em respeito à coisa julgada e ao direito adquirido!
FABIA M.
Quintos incorporados
Yoko N.
Não pode tirar os quintos. Não pode modificar a coisa julgada.
Sandra S.
Um absurdo a Suprema Corte não reconhecer a COISA JULGADA, a irredutibilidade de vencimentos, entre outros preceitos.
Flávio T.
Pela manutenção dos quintos incorporados.
Avelino .
Pelo Direito Adquirido, coisa julgada, irredutividade de
Klayton S.
Pela manutenção dos Quintos incorporados (1998-2001)
Ezio G.
Esta frase diz tudo: respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.
Gilvan G.
pelo respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e à segurança juridica
Rejane .
Absurdo quererem tirar direitos adquiridos pelos servidores públicos federais. Esse país é uma vergonha!! Não privilegia quem se esforça para estudar e passar num concurso público... ??????
ROGERIO M.
Respeitem a coisa julgada!!!
CLEIDE O.
Respeito à coisa julgada e à segurança jurídica!!!
Rilana V.
Em atendimento ao princípio da Segurança Jurídica e em respeito à boa fé dos servidores desta instituição solicito a permanência dos quintos a nós concedidos há mais de quinze anos e que já integra a composição salarial em caráter de subsistência. Até, Rilana Vaz.
Jurandir S.
Se a incorporação dos quintos for revogada, a segurança jurídica deixará de existir. Simples assim.
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