Petição Pública Brasil
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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão
, para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC
Nome
Comentário
59716525753
"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Priscila C.
"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
José .
"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
João S.
Esta resolução e o que ela visa regulamentar é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio do dever de fidúcia dos patrocinadores. Não deve prosperar.
Priscila C.
"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Josival S.
Sou assistido Petros
Daniel .
Tirar direitos adquiridos é errado!
Luciana .
Não mexam na previ
Eliane R.
É prejudicial aos participantes do fundo de pensão
Edson .
De ladrão nós fundos de pensão já basta o governo com o fator previdenciário
Neoli S.
Fundamental a participação.
Mauricio T.
Sou contra a retirada do patrocinador.
Anete l.
Quero assinar a petição publica
Anair .
A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos do fundo de pensão, além atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Ieda .
Nenhum direito a menos - manutenção do pleno direito adquirido.
Sérgio B.
"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Paulo S.
A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de ir contra o princípio do dever de fidúcia do patrocinador.
Isabel Á.
A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Solange S.
Para garantia do meu direito
Licínio W.
NÃO MEXAM NOS FUNDOS DE PENSÕES??
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