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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

NomeComentário
59716525753"A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Priscila C."A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
José ."A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
João S.Esta resolução e o que ela visa regulamentar é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio do dever de fidúcia dos patrocinadores. Não deve prosperar.
Priscila C."A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Josival S.Sou assistido Petros
Daniel .Tirar direitos adquiridos é errado!
Luciana .Não mexam na previ
Eliane R.É prejudicial aos participantes do fundo de pensão
Edson .De ladrão nós fundos de pensão já basta o governo com o fator previdenciário
Neoli S.Fundamental a participação.
Mauricio T.Sou contra a retirada do patrocinador.
Anete l.Quero assinar a petição publica
Anair .A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos do fundo de pensão, além atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Ieda .Nenhum direito a menos - manutenção do pleno direito adquirido.
Sérgio B."A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Paulo S.A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de ir contra o princípio do dever de fidúcia do patrocinador.
Isabel Á.A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Solange S.Para garantia do meu direito
Licínio W.NÃO MEXAM NOS FUNDOS DE PENSÕES??

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