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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

Nome Comentário
Elvio M. A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patricinador.
NADJA S. A retirada de patrocínio é mais uma forma perversa de cassar nossos direitos, que adquirimos ao longo de duros anos da nossa vida laboral e que, na lógica equivocada do patrão, atualmente, tornou-se um peso a ser carregado.
DURVAL . Devemos resguardar nossos direitos.Quando dos admitidos na empresa uma das premissas era a adesão ao fundo PETROS para que nosso futuro após aposentadoria nos desse uma tranquilidade financeira.
MARCOS L. Não ao acordo
Jorge . Os trabalhadores merecem respeito
ANISIO P. Ok
Glória F. Um direito deve ser respeitado e, quando adquirido, deve ser cumprido enquanto houver vida para ser conservada
Gualter C. Precisamos que os direitos sejam respeitados!
Gualter . Direito adquirido.
Marcos . Respeito ao direito adquirido dos participantes.
CARLOS S. É NOSSO DIREITO INALIENÁVEL!
Neuza . O presente normativo institui uma grave perda de direito adquirido para milhares de trabalhadores, além de prejudicar o recebimento de benefícios, gerando insegurança aos participantes ( ativos e assistidos) do plano. É preciso regulamentar desde que não prejudique os participantes com a retirada de patrocinio.
BENEDITO M. O presente normativo institui uma grave perda de direito adquirido para milhares de trabalhadores, além de prejudicar o recebimento de benefícios, gerando insegurança aos participantes (ativos e assistidos) do plano. É preciso regulamentar desde que não prejudique os participantes com a retirada de patrocuínio”.
Alberto . O patrocínio é uma obrigação da empresa .
Jorge a. Nosso plano faz parte de nosso contrato de trabalho.
Odair G. Estou de acordo com a petição
Maria . Não podemos ter perda de direitos
sidnei s. o: “O presente normativo institui uma grave perda de direito adquirido para milhares de trabalhadores, além de prejudicar o recebimento de benefícios, gerando insegurança aos participantes (ativos e assistidos) do plano. É preciso regulamentar desde que não prejudique os participantes com a retirada de patrocínio”.
Roseli . Não concordo com a possibilidade de retirada do patrocinador
UMBERTO C. Muita gente vai deixar de assinar por estar muito quase que escondido para você não ver e assinar.

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19.025 Pessoas

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