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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

Nome Comentário
59716525753 "A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Priscila C. "A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
José . "A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
João S. Esta resolução e o que ela visa regulamentar é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio do dever de fidúcia dos patrocinadores. Não deve prosperar.
Priscila C. "A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Josival S. Sou assistido Petros
Daniel . Tirar direitos adquiridos é errado!
Luciana . Não mexam na previ
Eliane R. É prejudicial aos participantes do fundo de pensão
Edson . De ladrão nós fundos de pensão já basta o governo com o fator previdenciário
Neoli S. Fundamental a participação.
Mauricio T. Sou contra a retirada do patrocinador.
Anete l. Quero assinar a petição publica
Anair . A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos do fundo de pensão, além atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Ieda . Nenhum direito a menos - manutenção do pleno direito adquirido.
Sérgio B. "A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fiducia do patrocinador."
Paulo S. A Resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de ir contra o princípio do dever de fidúcia do patrocinador.
Isabel Á. A resolução é prejudicial aos participantes e assistidos dos fundos de pensão, além de atentar contra o princípio de dever de fidúcia do patrocinador.
Solange S. Para garantia do meu direito
Licínio W. NÃO MEXAM NOS FUNDOS DE PENSÕES??

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