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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

Nome Comentário
marco f. Nem todos possuem condições tecnológicas.
André P. Socorro pelo Amor de Deus
Leonice S. Sou contra!
Heros D. Concordo
carlos m. Sou contra a promulgação da Lei 13.994.
Jéssica C. Inviabilidade técnica, seletividade do poder Judiciário, distanciamento social ad eternum, deterioração da significação de conciliação e mediação...
Luciana T. Assinatura para discordância da nova lei
Ariany S. Apoio
Tânia F. Para as audiências serem presenciais
Renata C. Absurdo o que estão fazendo. O risco iminente de nulidades processuais é imenso.
PAULO T. Acho um absurdo. Nossos escritórios não estão preparados para enfrentar isso no momento, vez que estamos a 2 meses sem trabalhar , sem clientes e sem condições financeiras.
Lilian B. Não podemos deixar de apresentar nossa indignação haja vista o estrangulamento da função de advogado.
Angela P. Apoio os colegas audiencistas.
Melissa M. Essa causa não é apenas dos audiencistas. Essa causa é de toda nossa advocacia. Momento de união. Vamos dar as mãos ??
Luciana T. As audiências no juizados devem ser presencial em respeito ao contraditório e ampla defesa.
João N. Um absurdo, muitos advogados ficarão sem renda!
Camila . Isso não pode acontecer. Várias fraudes decorrerão desse modelo.
monica m. Infelizmente a lei 13.994/20, prejudicar a maior parte dos jurisdicionados que não possuem meios de estarem em uma audiência virtual, a uma por não possuírem o equipamento necessário, a duas por não saberem utilizar a internet. A realidade de nosso país é bem distinta da realidade de países desenvolvidos. E essa dificuldade pode ser verificada diuturnamente, com as enormes filas em frente a RF, Caixa e SINE. Ainda, nosso sistema eletrônico muito precário não estando preparado para suportar tamanha demanda, além da própria internet que, na grande maioria, não possui velocidade adequada para comportar esse tipo de processo, que depende de uma internet de qualidade. Essa não é a realidade dos brasileiros. As partes serão prejudicadas sobremaneira, principalmente os demandantes.
Michel D. Várias lacunas na lei, deixando assim uma insegurança jurídica muito forte.
Bruno G. Em apoio aos colegas que dependem da advocacia de correspondencia e, principalmente, pelos transtornos que tais medidas irão gerar.

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