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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

Nome Comentário
Luis N. Inconstitucional a alteração do Art. 23: 1) necessário presença advogado; 2) não se pode impor a obrigatoriedade de audiência virtual; 3) Art. 23 pode ser muito prejudicial aos demandados hipossuficientes, que poderão ter aplicada a penalidade de revelia caso não tenham conhecimento ou meios para comparecer virtualmente à audiência. Gostaria que fosse alterada para, no mínimo, tornar a audiência virtual facultativa e/ou intimação do demandado por oficial de justiça, para que este explique a consequência do não comparecimento à audiência telepresencial.
Alexandre F. Desserviço. Vai prejudicar e muito o correspondente jurídico,já não bastava o processo eletrônico
Gabriela S. Não sou a favor.
Edson D. Concordo em gênero, número e grau com o petitório.
Eduardo . A OAB deve se posicionar em prol dos milhares de advogados que além dos processos, vivem da realização de audiências.
Bruno C. Manifesto contra a lei n° 13.994 de 24 de abril de 2020.
Juliana R. Que seja realizado apenas 1 audiência presencial.
Paloma . Vamos nos unir.
Jorge L. Temos que pensar em celeridade e tecnologia sempre, porem sem sacrificar o direito das Pessoas mais humildes, e sem restringir repentinamente o trabalho de milhares de advogados que seriam excluídos do mercado após essa mudança.
Fabiana C. Nem todos os jurisdicionados tem acesso a pacotes de dados nem educação digital p isso !
Joselane p. Totalmente contra este absurdo .
Kátia B. Não vamos deixar que nossa profissão entre em extinção
Sônia . Nos interiores, internet de péssima qualidade.
Ana P. Não vejo necessidade de fazer as audiências do juizado de forma virtual. Muitos advogados vivem de fazer esse tipo de audiências.
Luiz . Essa lei não vai de acordo com a realidade. Nós advogados não podemos e não devemos transformar nossos escritórios em salas de audiências do JEC enquanto o poder judiciário recebe orçamento para a estrutura.
Camila . Não tem estrutura alguma para funcionar, principalmente no interior onde a maior parte da população é leiga.
Sandra R. Absurdo
Ana S. Ok
Victoria F. Sou advogada no Paraná e compartilho das mesmas angústias dos colegas do Rio de Janeiro. A aplicabilidade da referida Lei não terá eficácia e será prejudicial a muitas pessoas que necessitam da assistência judiciária gratuita nos JEC’s.
Ana S. Ok

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