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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

Nome Comentário
Mariana A. Conciliação presencial.
Izabelle D. Alguns juízes estão dando a opção de realização de audiência ou não, solicitando justificativa de necessidade de realização de prova oral e intimando o Réu a apresentar a contestação. Seria uma forma de reduzir a quantidade de audiências virtuais a realizar. Mas é fato que o judiciário não tem estrutura que suporte tantas audiências nesse formato, o que se percebe pelo próprio sistema que vive com problemas técnicos para peticionamento. E na próxima semana será caótico com a volta da fluência dos prazos. Devemos considerar que hoje muitas pessoas têm acesso à internet e whatsapp, mas não são todos e muitos destes em razão da utilização não ser descontada da franquia. Tem pessoas que colocam crédito de R$ 10,00 a cada dois meses, só para manter a linha, ou seja, essas pessoas serão excluídas das audiências virtuais pq não conseguirão acessar.
Luiz F. Quero demonstrar minha contrariedade a referida lei ante ao fato que o tribunal não possui condições hábeis para realizar as audiências de forma presencial quizá pelos meios digitais. No mais isso seria completo cercear do direito de ampla defesa e contraditório das partes.
Felipe S. Falta de humanização
REGINALDO S. O meio eletrônico é inviável, nem todas as partes são acompanhadas de advogado, algumas até mesmo idosas terão extra dificuldade de lidar com o sistema. Depender de conexão, que muitas vezes poderá não funcionar, também pode ser prejudicial aos deslinde do processo. Falamos a acessibilidade. A audiência presencial para debate do caso para possível acordo é importante.
LUCIANA S. contra essa lei
Rúbia B. As conciliações não podem ser passadas para o âmbito virtual, pois assim vai acabar com os advogados correspondentes e conciliadores.
Luiz . Audiência presencial.
Kátia v. Sou contra. Tendo em vista que as partes são essenciais para o processo diante que muitos estão tendo dificuldade na comunicação digital
Hildebrsndo . Esta lei prejudica o interesse da classe,seja material seja de ordem pessoal que tem de ter espaço suficiente para o cliente na sua residência.
Gisele T. Em geral são pessoas humildes q só sabem o básico de um celular
CARLOS N. Entendo que está lei afronta a inconstitucionalidade ao direito da parte de ter o acesso a Justiça no âmbito das Audiências de Conciliação, o que afetaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Wilson j. Absurdo pq exclui por completo a presença do advogado durante as audiências.
Elizabeth B. Que seja autorizado audiências presenciais a partir do mês de junho , mesmo que sejam regulamentada o número menor por dia .
Jorge . Lei inconstitucional
Davi . Eu apoio essa iniciativa
Ana S. Isonomia de direitos!
Silvia . Que seja visto a situação do advogado correspondente pois somos muitos e necessários ao mundo do direito .
Helen . Lei absurda
LAMUEL F. Essa lei vai acabar com o sustento de uma parte enorme de advogados no País.

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