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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

Nome Comentário
Wagner . Esqueceram que centenas de advogados, dependem das audiências presenciais para levarem o sustento para suas famílias.
Ana . Em defesa dos advogados audiencistas
Letícia P. Não concordo. Não será viável na prática.
Elenilde L. O advogado é indispensável à Administração da Justiça
Alessandra A. As dificuldades da advocacia , do Jurisdicionado aliada às questões tecnológicas podem impactar sobremaneira o processo diante da impossibilidade de estar virtualmente na audiência comprometendo a Justiça no caso concreto .
Maria G. Audiência presencial é essencial, ao advogado e a justiça.
TATIANA L. Inadmissível que uma lei dessa passe sem que a classe não se manifeste!
Isabel C. Sou audiencista e com essa resolução não sei o que fazer!!
Flavia . Acredito que determinado procedimento em juizado é totalmente absurdo, prejudicando diversos advogados que não tem acesso a informática de qualidade. Ao cliente que é hipossuficiente. Pior ainda, a parte que em caso de não manifestação o processo irá direto para a sentença. E no caso de advogado doente? Quantos processo depois será pedido nulidade?
Leonardo F. Contra
LUCINEIA S. Sim, em respeito ao caráter personalíssimo da Lei 9.099/95 e a defesa dos princípios desta Lei em proteger os hipossuficientes.
Ericsem . Apoio
Roberta F. Lei inconstitucional que cerceia o acesso ao judiciário.
Silvia . Não vejo como a referida lei possa ajudar , tendo em vista que muitos litigantes não possuem acesso ao meio eletrônico
Lílian M. Apoiado
João C. Concordo com a petição pública
Alessandro . A alteração na lei 9.099 prejudicará centenas de advogados que atuam como audiencistas.
Nathália . Absurdo essa lei
Washington A. As audiências são primordiais Querem deixar os mais ricos mais ricos
Reinaldo . O advogado tem que continuar sendo imprescindível para os interesses da sociedade.

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