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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: MANIFESTO EM PROTESTO PROMULGAÇÃO DA LEI Nª 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nª 9.99, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA POSSIBILITAR A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS E, para OAB/RJ, OAB Bangu

Nome Comentário
Camila s. 29500df
Carlos . Lei publicada ao apagar das luzes sem discussão com a classe interessada.
Lucas A. Realmente ambas as partes não estão.preparadas para essa mudança.
Gabriele C. Essa alteração trará impactos negativos à advocacia. Se presencialmente os atos já eram morosos, mesmo em sede de JEC, penso que serão cada vez piores.
Vaneça . Considerando a vulnerabilidade da parte demante e a fragilidade que poderá ocorrer nas negociações jurídicas. Violação ao artigo 10 do cpc e outras mais situações, fica aqui meu registro de impugnação a lei que faz das audiências de conciliação serem transmitida por videoconferências
Andrea F. Não apoio, por não contemplar as realidades individuais dos advogados, adjunta da falta de respeito ao isolamento social recomendado.
Debora c. As audiências sao o nosso ganha pão !
Márcia S. Justiça para todos e acesso a justiça prejudicados.
Mara R. Não concordo
CARLOS M. Pela advocacia.
Vanusa r. Ofende o direito de acesso o cidadão a justiça,além de não termos internet suficiente pra sustentar o TJ.
ADRIANA M. Que tudo volte ao normal.
AUGUSTO C. Principalmente nas Comarcas dos interiores dos Estados
Cristiano S. Bacharel
Aline N. Sou advogada e mãe de duas crianças pequenas, e estou se a ajuda de nenhum familiar e não tenho como realizar minhas audiências em época de pandemia, por não ter estrutura em meu domicílio
Priscila Fim dos postos de trabalho dos advogados audiencistas, além disso é preterir ao Autor de está presente ao ato e relatar os fatos já deduzidos na exordial.
Alicia R. As audiências devem continuar suspensas e só retornar ao poderem ser presenciais. Devendo cada cidade poder recomeçar as presenciais de acordo com a situação de cada local.
José a. Lei que afronta irresponsávelmente e principalmente à advocacia: Se a mesma for realmente colocada em prática, colocaria ainda mais a função da advocacia em extinção, sendo certo que os patrimônios dos Tribunais de nosso país já se encontram parecendo um verdadeiro cemitério pela ausência de pessoas.
Caroline b. Nem todas as partes possuem acessos a internet é isso prejudicaria em muito a população de baixa renda.
Elisangela R. Se isso ocorrer acabata com as audiências

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