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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014, para Congresso Nacional

Nome Comentário
Marcelo F. CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014
Sara S. A pensão tem que ser vitalicia, isso é um absurdo, já são poucos os benefícios dos cidadães e ainda estão querendo dificultar a vida das pessoas, já uma miséria o salario minimo, e querem que seja apenas 50%, e essas pessoas ficam com fome e passam necessidades? Acorda Brasil!
geraldo r. Faço apenas uma pergunta, essa medida provisória não é inconstitucional, pois ela não foi criada para ser usada nesse tipo de procedimento .
Welton R. Sou TOTALMENTE CONTRA AS MP'S 664 e 665/2014
marcio s. ESTA MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014 E CRIMINOSA E DIABÓLICA, POIS ATENTA CONTRA ÓRFÃOS E VIÚVAS. PESSOAS DESPROTEGIDAS.
marcia l. apoio esse abaixo- assindo pois é a forma de se fazer alguma para se fazer justiça com a nossa lei
Herbert A. TOTALMENTE CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014, ESSAS MEDIDAS PROVISÓRIAS E SÓ PARA TIRAR PROVEITOS PROPRIOS.
Maria S. Infelizmente vivemos em um País onde se diz, Democrático onde as pessoas são constantemente enganadas por Políticas e muita demagogia,estou contra esta medida ,porque sou trabalhadora e procuro sempre cumprir com meu dever de cidadã que sou,enquanto aqueles que não pagam impostos, vivem usufruindo do nosso suor,e o governo não estar nem aí ,afinal do bolso, e do suor dele nada sai.
Sergio S. É imoral pagar um auxílio reclusão para alguém que cometeu um crime grave, p. ex., homicídio, sequestro, roubo, furto, etc.. Existe uma diferença nisso tudo, pois enquanto todos temos oportunidades de estudo e crescimento social, MAS, preferem partir para o crime. É diferente quando o crime é culposo, onde não há a intenção de fazer algo que não é tido como crime, mas o resultado final é um delito, aí sim entendo que poderá ser pago o auxílio reclusão.
Maria P. O direito e a Lei são iguais para TODOS. A PEC na forma como está fere esses legados constitucionais. Por isso concordo com a reforma aqui peticionada.
Arlinda S. Como defensora dos direitos aos cidadãos, sou contra medidas que retrocedem a dignidade e o sossego do trabalhador. Sem falar que ferem direitos constitucionais fundamentais, tal como o casamento ou sua equiparação pois a partir da mp 664 vc pode ser casado ou meio casado. Há consonância a respeito disso?????
GERALDO S. SE HÁ NECESSIDADE DE UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE SEJA FEITA NOS TRÂMITES NORMAIS E NÃO ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS, SEM A PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO E DA SOCIEDADE EM GERAL.
glauceamaria . Apoio a causa. Estou surpresa com esta medida.Sou totalmente contra a medida provisória 664/2014.
Ricardo R. Concordo sim
Gilberto J. Medida absurda. Restritiva de direito. Totalmente inconstitucional. Infelizmente o Estado em detrimento das regalias duma minoria prejudica a maioria. Pior, prejudica com quem sustenta o Estado Brasileiro, que são os segurados da previdência social.
Ana F. Afronta aos Direitos do Brasileiro!
marcelo n. nao concordo com essa medida provisoria e uma falta de respeito com o povo brasileiro.
Clemência S. Sou solidaria sobre o assunto, imagine quantos brasileiros(as) estão sendo injustiçado por tal ato. Clemência Saraiva
Marcelo S. Sempre defenderei os direitos dos menos favorecidos e a presente Medida Provisória, infelizmente, viola esses direitos, razão pela qual sou a favor da sua rejeição.
EDNA A. Tais medidas vão contra os Direitos Adquiridos, é inconstitucional, além de ser abisivo.

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